Brasil
Regra fiscal torna obrigatória destinação de receitas da mineração à proteção ambiental

Governo estadual do Pará criou fundo exclusivo para ações sustentáveis e espera elevar investimentos ambientais de R$ 100 milhões para até R$ 1 bilhão por ano
O Pará deu um passo inédito no Brasil ao estabelecer, por lei, a destinação obrigatória de receitas da exploração de recursos naturais para a proteção ambiental. Aprovada recentemente, a Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA) cria uma nova lógica fiscal no estado, determinando que taxas como a de Fiscalização da Exploração Mineral (TFRM) e a de Uso de Recursos Hídricos (TFRH), além de compensações financeiras constitucionais, sejam integralmente aplicadas em políticas de sustentabilidade.
A legislação proíbe que essas receitas sejam usadas de forma livre no orçamento geral, obrigando sua alocação em áreas estratégicas como recuperação da vegetação nativa, monitoramento ambiental, fiscalização, incentivo à bioeconomia e mitigação das mudanças climáticas. A LRA ainda estabelece mecanismos de rastreabilidade, controle, transparência e prestação de contas compatíveis com os marcos legais em vigor.
Com a nova regra, o governo estadual estima multiplicar por 10 os investimentos em meio ambiente. Hoje, cerca de R$ 100 milhões são aplicados anualmente em ações da Secretaria de Meio Ambiente (Semas), sobretudo em custeio e fiscalização. Com a implementação da LRA, esse valor poderá alcançar até R$ 1 bilhão por ano, garantindo maior capacidade técnica e regulatória em áreas como licenciamento ambiental, combate ao desmatamento e estímulo a serviços ecossistêmicos.
O fundo ambiental será abastecido por três fontes principais, 30% das transferências recebidas como compensações constitucionais pela exploração de recursos naturais, 50% da TFRH e 10% da TFRM. Os outros 10% podem vir de outras fontes não vinculadas por percentual fixo, como emendas parlamentares, transferências voluntárias, convênios, doações e outros tipos de receitas autorizadas por legislação orçamentária ou suplementar.
“A floresta não pode continuar financiando o Estado sem receber de volta a proteção necessária. Esta lei transforma o dever ambiental em compromisso fiscal”, declarou o governador Helder Barbalho (MDB), ao anunciar a medida.
A LRA é parte de um pacote legislativo mais amplo, que busca modernizar a política ambiental do Pará. Entre os instrumentos recém-criados, estão a Cota de Proteção Ambiental (CPA), que permitirá a regularização de passivos de reserva legal com base em áreas públicas preservadas, e a Política Estadual de Serviços Ambientais (PESA), voltada à remuneração de práticas conservacionistas realizadas por agricultores familiares, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Às vésperas da COP30, que ocorrerá em Belém, em novembro, o governo do Pará pretende apresentar esse conjunto de medidas como modelo de integração entre política fiscal e preservação ambiental. A expectativa é que a Lei de Responsabilidade Ambiental sirva de referência para outros estados da Amazônia Legal, que enfrentam desafios semelhantes na construção de mecanismos próprios de financiamento da agenda verde.

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