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Regras Para Uso de Cadeiras e Guarda-Sóis nas Praias de SP

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Os carrinhos de pastel e os quiosques que vendem porções nas praias do litoral de São Paulo agora devem seguir normas mais rigorosas. Na Baixada Santista, a Prefeitura de Santos — maior cidade da região — incorporou na legislação local a proibição de cobrar consumação mínima dos clientes que utilizam cadeiras e guarda-sóis, beneficiando aproximadamente 60 vendedores ambulantes que atuam na faixa de areia.

Foi estabelecido um limite máximo de 15 guarda-sóis e 60 cadeiras por carrinho, quantidade considerada suficiente para atender os banhistas sem obstruir a passagem na areia. Conforme o decreto, o objetivo é manter a praia livre e acessível para todos. Dessa forma, os vendedores só podem abrir cinco guarda-sóis no início do dia, aumentando esse número conforme a demanda. Reservar espaço ou demarcar território é proibido, assim como alugar cadeiras e guarda-sóis separadamente. O uso de espreguiçadeiras segue proibido, e todos os equipamentos devem conter o nome do carrinho e o número de identificação, facilitando a fiscalização.

Distante a cerca de 32 km de Santos, a Prefeitura de Praia Grande também se preparou para a temporada com a Operação Verão 25/26, iniciada em dezembro de 2025. Cerca de 500 policiais foram destacados para reforçar a segurança, realizando patrulhamento na orla, principais avenidas e centros comerciais. As regiões próximas à Via Expressa Sul e bairros internos ficarão sob responsabilidade das equipes fixas da cidade, também com cerca de 500 integrantes. Ao longo da orla, foram criados 28 pontos para estacionamento de viaturas, motos e quadriciclos.

No litoral norte, a Prefeitura de Ubatuba aprovou uma lei que finaliza a colocação de tendas, barracas, gazebos e estruturas semelhantes nas praias, com algumas exceções. Guarda-sóis individuais ou familiares de até três metros, tendas para eventos autorizados, instalações de órgãos públicos e de apoio turístico, e tendas utilizadas em situações de emergência de saúde ou salvamento permanecem permitidos. Os ambulantes licenciados podem atuar normalmente. Quem infringir a lei está sujeito a advertências, remoção da estrutura e multa de R$ 1.000 por item irregular. Os objetos apreendidos devem ser retirados em até 90 dias; caso contrário, serão doados para instituições beneficentes.

Em Recife, uma confusão envolvendo barraqueiros e turistas aconteceu na praia de Porto de Galinhas na tarde de sábado (27/12). Após negociação de valores, um casal de turistas de Mato Grosso recusou-se a pagar R$ 30 além do valor acordado pelo aluguel de cadeiras e guarda-sol. Testemunhas relataram agressões físicas por parte dos barraqueiros, com socos e pontapés, enquanto outros banhistas tentavam se afastar da cena. Esses episódios evidenciam a importância da fiscalização adequada no litoral paulista para garantir segurança e respeito entre turistas e vendedores.

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