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Relator muda decisão e permite ação da PF sem autorização do governador

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Após críticas significativas, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que é o relator do projeto de lei Antifacção, reviu o artigo 11 da proposta para autorizar que a Polícia Federal (PF) realize operações conjuntas com as polícias estaduais sem precisar da aprovação prévia do governador.

Especialistas, o governo federal e a própria PF haviam manifestado preocupações, argumentando que a regra anterior restringia a capacidade da PF de enfrentar o crime organizado.

O projeto está agendado para votação na Câmara na próxima terça-feira (11).

Em nota, a PF classificou a medida original como um retrocesso que poderia impedir investigações importantes, como a que apurou o uso de postos de combustíveis pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro.

O deputado Derrite, que se afastou temporariamente da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para atuar na relatoria, afirmou que a revisão do texto decorreu das contribuições recebidas de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança.

“Considerando a importância do tema, que transcende partidos, e respeitando o processo democrático que sempre defendi, incorporei as mudanças sugeridas ao substitutivo”, explicou o parlamentar.

O substitutivo apresentado por Derrite ao PL 5.582 de 2025, encaminhado pelo Executivo federal para endurecer ações contra facções criminosas, enfrentou dura crítica do governo, que ressaltou não ter sido consultado sobre as alterações.

O relator manteve a definição das ações de facções ou milícias constantes da Lei Antiterrorismo, mesmo diante das críticas de especialistas e do governo, que alertaram para o risco de uso dessa definição por países estrangeiros para justificar intervenções no Brasil.

Criação de um tipo penal autônomo

Derrite também acrescentou mudanças que permitem punir indivíduos que praticam atos típicos de organizações criminosas previstos no projeto, ainda que não façam parte de facções ou milícias.

Segundo o relator, a alteração é necessária porque frequentemente é difícil comprovar a participação do infrator em uma organização criminosa.

Com isso, pessoas sem vínculo comprovado com facções poderão ser condenadas a penas entre 20 e 30 anos se praticarem atos como:

  • Restringir, limitar ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços sem justificativa legal;
  • Dificultar ou obstruir a atuação das forças de segurança pública por meio de barricadas, bloqueios, incêndios ou outros meios que impeçam a ação policial;

Patrimônio e medidas financeiras

Uma das críticas do governo ao substitutivo foi a exclusão da previsão que determinava a apreensão definitiva de bens relacionados a operações contra o crime organizado, mesmo que a operação fosse anulada, a menos que o suspeito comprovasse a origem lícita do patrimônio.

Esse mecanismo, conhecido como perdimento civil de bens, foi incluído para enfraquecer financeiramente as organizações criminosas, conforme explicou o secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mario Sarrubbo.

Em resposta, Derrite reinseriu uma seção dedicada ao Perdimento de Bens, regulamentando o procedimento na Lei contra Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013), destacando que se trata de mais um instrumento para sufocar financeiramente esses grupos.

Banco de dados de criminosos

O relator também modificou o artigo que estabelece a criação de um banco de dados com informações sobre membros de facções ou milícias, previsto originalmente no projeto do Executivo.

Ele adicionou a previsão de bancos estaduais com o mesmo propósito e a automática inelegibilidade para cargos públicos das pessoas cadastradas nessas bases.

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