Economia
Relator propõe aumento de imposto para LCI e LCA a 7,5%

Na reunião dos líderes realizada nesta terça-feira (23), foi apresentado o relatório da Medida Provisória 1303, que foi criado pelo governo como uma alternativa para a cobrança do IOF. Esse relatório prevê um imposto de 7,5% de Imposto de Renda para pessoas físicas que investem em letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA).
Esses títulos, que antes estavam isentos, tornaram-se a principal controvérsia do texto, causando reação da bancada ruralista. Inicialmente, o governo sugeria uma alíquota de 5%.
O relatório será apresentado nesta quarta-feira (24) na comissão especial do Congresso que analisa a medida e a votação deve ocorrer na próxima semana. A Medida Provisória expirará no dia 11 de outubro, o que pressiona governo e Congresso a encontrarem um consenso antes dessa data.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da MP, entregou o relatório aos líderes. Entretanto, o presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que a bancada ruralista se posicionará contra a medida.
“Não aceitaremos a tributação das LCAs, especialmente na alíquota de 7,5%. Desde o início dos debates deixamos claro nossa posição e buscamos negociar, apresentando propostas para minimizar o impacto, sem sucesso. Apoiamo alguns pontos da MP 1303, mas insistimos na isenção para o crédito agrícola, permanecendo firmes contra aumentos nos impostos”, declarou ele.
O relatório também trouxe mudanças em outros pontos da MP. A isenção do IR, que anteriormente se aplicava apenas à poupança, foi ampliada para outros investimentos acessíveis a pessoas físicas, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Cédulas de Produto Rural (CPR).
Além disso, as letras de crédito de desenvolvimento (LCD) sofreram alterações: pessoas jurídicas continuam isentas, enquanto pessoas físicas estarão sujeitas à alíquota de 7,5%.
No que diz respeito aos paraísos fiscais, a taxa de 25% prevista na MP foi mantida, entrando em vigor um ano após a publicação da lei, com exceções para operações no mercado de balcão dentro e fora do país.
Quanto aos instrumentos de crédito, a alíquota única de 5% foi eliminada. O novo texto estabelece 7,5% para aplicações feitas por pessoas físicas em letras de crédito e 17,5% para pessoas jurídicas. Fundos imobiliários e do agronegócio ficam isentos desde que possuam pelo menos cem cotistas. Fundos de participação, anteriormente sujeitos à tributação de 17,5%, foram liberados.
As debêntures incentivadas receberam nova regra: pessoas físicas não pagarão imposto, enquanto empresas manterão a alíquota de 17,5%. O relator também incluiu normas para alocação correta e punições para evitar desvios. No caso das debêntures de infraestrutura, a isenção permanece, porém com sanções previstas em caso de descumprimento.

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