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Relator sugere usar IPCA no lugar da Selic para juros de dívidas municipais

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Deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) propôs que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) seja adotado como base para calcular os juros das parcelas das dívidas dos municípios referentes às contribuições previdenciárias.

A sugestão está no parecer apresentado sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define um limite para o pagamento de precatórios pelos municípios e cria um novo prazo para o parcelamento das dívidas dos municípios com seus regimes próprios de Previdência Social e com o Regime Geral de Previdência Social.

Atualmente, a Constituição determina que os juros de cada parcela devem ser calculados com base na taxa Selic, que é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. A proposta de Baleia Rossi substitui essa taxa pelo IPCA no artigo que autoriza o parcelamento das dívidas previdenciárias em até 300 vezes.

Além disso, a proposta prevê que os municípios que quitarem pelo menos 20% da dívida em até 18 meses após a aprovação da emenda constitucional terão os juros zerados. Para os demais, há uma escala de juros anual: 1% para quem pagar 10% da dívida em 18 meses, 2% para quem quitar 5% nesse período, e 4% para quem não atingir estes percentuais.

O relator também manteve a regra de que, caso o município não pague as parcelas por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o parcelamento será cancelado. Nessa situação, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, incluindo emendas parlamentares, até regularizar a situação.

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