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Economia

Relator sugere veto do Senado para socorro a bancos em crise

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O deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), relator de um projeto sobre resolução bancária, sugeriu ampliar o papel do Congresso quando a União precisar ajudar bancos em dificuldades. Segundo o novo parecer, operações de empréstimo ou reforço temporário feitas pelo governo federal seguirão aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas deverão ser informadas ao Senado, que terá o poder de suspender ou cancelar a parte da operação que ainda não foi concluída.

A votação da proposta, prevista para ocorrer na semana passada na Câmara, foi adiada devido a divergências sobre o texto. O assunto é tratado como prioridade pelo governo após a crise do banco Master.

Antes, Queiroz indicava que a decisão final sobre o apoio a bancos caberia ao CMN, formado pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e pelo presidente do Banco Central. A mudança responde ao pedido do Congresso por maior controle sobre uso de recursos públicos. O Banco Central defendia que o CMN deveria ser responsável para assegurar agilidade no processo, essencial para o sucesso do resgate.

Espera-se que o projeto seja debatido em reunião dos líderes da Câmara na próxima segunda-feira e entre na agenda da semana seguinte. Originalmente apresentado em 2019, o projeto voltou à discussão após os eventos relacionados ao Banco Master.

A opção de empréstimo ou capitalização pela União é a última fase prevista para lidar com instituições financeiras em crise que possam causar grandes impactos no sistema. O projeto busca criar alternativas para a liquidação de bancos. Antes desse socorro público, há medidas como aporte dos controladores, acionamento de credores com papéis conversíveis em ações e auxílio do fundo de resolução.

Atualmente, as regras para lidar com dificuldades em instituições relevantes para o sistema financeiro (bancos, operadoras de infraestrutura financeira ou seguradoras) são vagas e sujeitas a processos judiciais.

Com a emenda do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), aceita pelo relator, as operações deverão ser informadas ao Senado em até cinco dias úteis, acompanhadas de um documento técnico que explique o risco à estabilidade financeira. Também deve conter a comprovação do uso das medidas anteriores, o valor da operação, garantias e estimativas dos impactos fiscais e sobre a dívida pública.

Após receber a documentação, o Senado terá até 30 dias para decidir sobre a suspensão ou cancelamento de novos desembolsos relacionados à operação. Essa decisão não afetará os valores já liberados. O CMN terá que enviar um relatório trimestral ao Senado sobre a evolução dessas operações.

— Este ajuste visa equilibrar a rápida atuação do Estado em crises financeiras com a fiscalização parlamentar para proteger a dívida pública e o patrimônio da União, aprimorando a governança do processo e os mecanismos de controle fiscal — explicou Queiroz.

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