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Relator vai tirar imposto de renda das debêntures incentivadas

O relator da medida provisória que oferece uma alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (MP 1 303/2025), o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), anunciou que excluirá as debêntures incentivadas da lista de investimentos que seriam tributados em 5% a partir de 2026. Dessa forma, essas debêntures permanecerão sem cobrança de Imposto de Renda, como ocorre atualmente.
A notícia inicialmente divulgada pelo Valor Econômico foi confirmada pelo sistema de notícias em tempo real Broadcast, do Grupo Estado. As debêntures incentivadas são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos como infraestrutura, incluindo rodovias, saneamento e energia.
A isenção do Imposto de Renda continuará válida para as debêntures de infraestrutura, que são um tipo específico de debênture incentivada, e também será estendida aos Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP).
O projeto de medida provisória enviado pelo governo previa aumento da tributação dos FIP de 15% para 17,5%, mantendo alíquota zero em certos casos.
Segundo Zarattini, as alterações foram aprovadas pelo Ministério da Fazenda e o impacto financeiro será pequeno. O parlamentar também afirmou que, por enquanto, não pretende alterar a unificação das alíquotas para outros tipos de investimentos, mantendo a taxa em 17,5%, pois há consenso sobre isso.
Ele ainda avalia se manterá a tributação de 5% sobre títulos defendidos pelo setor produtivo, como as Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs), que atualmente são isentas de Imposto de Renda.
Na sessão da comissão especial que analisa a medida provisória na semana passada, parlamentares ligados ao agronegócio solicitaram que o relator mantivesse a isenção para esses títulos.
Tereza Cristina (PP-MS) comentou: “As LCAs auxiliam o governo a financiar a agricultura brasileira […] Precisamos avaliar com cuidado, pois onde a política está funcionando, é importante preservar. Deveríamos remover este trecho da medida provisória”.
Em entrevista ao Estadão, o secretário de reformas econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, explicou que a isenção de Imposto de Renda para LCIs e LCAs tem gerado distorções no mercado, o que, por consequência, aumenta estruturalmente as taxas de juros na economia.

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