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Economia

Relatório define taxação de fundos imobiliários e agro na reforma tributária

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O senador Eduardo Braga (MDB-AM), responsável pelo relatório do segundo projeto que regulamenta a Reforma Tributária, introduziu normas sobre a tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e dos Fundos do Agronegócio do Brasil (Fiagros) no que se refere aos novos tributos sobre consumo.

Este texto foi apresentado nesta quarta-feira pelo relator. O mais importante projeto que regulamenta a reforma já foi aprovado pelo Senado no final de 2024.

O projeto de lei complementar aborda especificamente a tributação dos bens e serviços.

Com a reforma, serão criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reunirá ICMS e ISS — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS/Cofins e IPI.

Esses impostos juntos compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Enquanto a CBS é de âmbito federal, o IBS é estadual.

Atualmente, a legislação prevê que FIIs e Fiagros estão isentos do CBS e do IBS. Conforme explicado por Braga, a criação de regras claras para a tributação desses fundos foi uma solicitação da equipe econômica do governo.

Existe preocupação sobre a insegurança jurídica no tema, devido a vetos pendentes no Congresso.

A isenção para fundos de investimento e patrimoniais estava prevista no primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, aprovado em 2024, mas foi vetada parcialmente pelo presidente Lula. Posteriormente, o Congresso Nacional derrubou parcialmente esse veto, gerando essa insegurança jurídica.

Braga estabeleceu que os fundos serão isentos da tributação sobre bens e consumo, desde que:

  • Funcionem com bens imóveis ou direitos reais vinculados a imóveis;
  • Possuam cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercados organizados;
  • Contem com pelo menos 100 cotistas;
  • Não apresentem concentração excessiva de cotas entre pessoas físicas ou jurídicas (exemplo: cotistas individuais com mais de 20% das cotas ou grupos familiares com mais de 40%);
  • Não tenham cotistas pessoa jurídica detendo mais de 50% das cotas do fundo.

Além disso, a isenção se estende para fundos que não cumpram todos os requisitos, mas que tenham mais de 95% das cotas detidas por:

  • Outros FIIs ou Fiagros qualificados;
  • Fundos estabelecidos no País e exclusivos para previdência complementar e planos de seguros de pessoas, regulados pelos órgãos oficiais;
  • Fundos de pensão ou entidades reguladas;
  • Fundos compostos exclusivamente por ativos financeiros regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que permanecem não contribuintes.

Por outro lado, os seguintes fundos passarão a ser tributados:

  • Fundos imobiliários ou Fiagros que não satisfazem as condições para isenção;
  • Fundos sujeitos a tributação como pessoa jurídica;
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e outros fundos que antecipem recebíveis sem se configurarem como entidades de investimento.
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