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Rescisão de rodoviários já custou R$ 17,4 milhões ao GDF
O governo do Distrito Federal pagou, até esta terça-feira (17), R$ 17,4 milhões a rodoviários, referentes a dívidas trabalhistas decorrentes da substituição de empresas do transporte público coletivo da capital. O valor equivale a 3.157 rescisões contratuais dos cerca de 11 mil trabalhadores do setor.
Nesta terça, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça de Brasília suspendeu os artigos na lei distrital 5.209/13 que permitiam ao GDF arcar com os débitos trabalhistas referentes à rescisões contratuais dos rodoviários das empresas que estão deixando o sistema público de transporte.
De acordo com a sentença, havia previsão de pagamento de direitos trabalhistas para o próximo dia 27, no valor de R$ 120 milhões. O dinheiro, segundo o governo, seria descontado futuramente das empresas que estão deixando de operar no sistema de transporte coletivo.
A decisão é em caráter liminar. O mérito deve ser julgado apenas em 2014.
O consultor jurídico do governo, Paulo Machado Guimarães, afirma que o GDF vai seguir a decisão do Conselho Especial. O consultor disse, porém, que o governador Agnelo não quer que o processo de transição das empresas de transporte público do DF seja interrompido. Para isso, Agnelo determinou, disse Guimarães, que todos os órgãos envolvidos no assunto, como a Secretaria de Transportes e o DFTrans, analisem a decisão do conselho e apontem quais medidas poderão ser tomadas.
Até a publicação desta reportagem, a secretaria de Transportes e o DFTrans não haviam respondido quais medidas podem ser tomadas.
O Tribunal de Justiça também manteve a obrigatoriedade das empresas novas recontratarem os rodoviários demitidos. Ônibus novos estão parados nas garagens das empresas por falta de funcionários, que não conseguem das empresas antigas a baixa nas carteiras de trabalho.
Em 22 de outubro, os deputados distritais aprovaram o projeto de lei que permite ao GDF pagar as rescisões trabalhistas dos rodoviários dispensados pelas empresas que estão deixando o sistema de transporte público.
Na ocasião, foi aprovada ainda a abertura de crédito suplementar ao orçamento do DF no valor de R$ 54 milhões para o pagamento da primeira parcela de indenização aos trabalhadores. O acerto previa 13º proporcional, período de férias vencidas, férias proporcionais e a multa sobre o FGTS.
O promotor de Justiça Antônio Suxberger afirma que os deputados não poderiam criar despesa para o transporte público, o que é vedado pela Lei Orgânica do DF. Ele alerta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já concluiu que o poder público não pode assumir encargos trabalhistas deixados por essas empresas.
De acordo com o MP, “a má gestão” do contrato por parte dos empresários não pode gerar despesas aos cofres públicos porque são de responsabilidade das companhias de ônibus, que são “devidamente remuneradas pela tarifa exigida ao usuário de transporte público”.
O secretário José Walter Vazquez diz que o pagamento da dívida pelo GDF “não é o ideal”, mas que é a melhor solução para não criar problemas no sistema de transporte.