Brasil
Rio: governador barra aumento extra para policiais

Com a justificativa de evitar novos gastos, o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, bloqueou a retomada do benefício conhecido como “gratificação faroeste”, uma alteração na lei que concedia um bônus de até 150% do salário a policiais que se destacassem, inclusive por matar criminosos, conforme texto aprovado por deputados estaduais.
A decisão de Castro está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) e diz respeito à Lei 11.003, derivada do Projeto de Lei (PL) 6027/2025, criado pelo Executivo estadual.
Originalmente, o PL tratava da reorganização do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, porém, durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputados incluíram uma emenda que estipulava compensações para policiais ─ variando de 10% a 150% do salário ─ em casos de apreensão de armas de grande calibre ou restritas em operações, e neutralização de criminosos.
O termo “neutralização de criminosos” refere-se aos episódios em que indivíduos morrem em confronto com a polícia.
A emenda foi proposta pelos deputados Alan Lopes (Partido Liberal), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (Partido Liberal). Na época da aprovação, Marcelo Dino afirmou ser uma valorização do trabalho policial: “Apresentamos um projeto que incentiva o nosso policial, que sai de casa deixando sua família para proteger a população.”
Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), ligado ao governo estadual, entre janeiro e setembro de 2025, houve 519 mortes em atos policiais no Rio, contra 558 no mesmo intervalo de 2024.
Contexto Histórico e Críticas
A emenda gerou críticas de especialistas e defensores dos direitos humanos, por reviver uma prática adotada no Rio de 1995 a 1998, que foi suspensa pela Alerj devido a denúncias de assassinatos em massa.
A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do PL 6.027, alegando que incentiva confrontos com resultado fatal, viola a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio classificou o PL como inconstitucional, argumentando que favorece o aumento da letalidade policial.
Ambas as instituições destacam que aumentos salariais e a criação de cargos públicos são de iniciativa exclusiva do governador.
Motivos para o Veto
Ao justificar o veto, Claudio Castro mencionou limitações financeiras do estado, informando que o veto é necessário para evitar despesas que contrariem as regras do Regime de Recuperação Fiscal.
O governo destacou ainda que a proposta viola o artigo 63 da Constituição Federal, que impede o Legislativo de incluir medidas que gerem gastos em projetos de iniciativa do Executivo.
O objetivo do veto é preservar o equilíbrio financeiro do estado e assegurar uma gestão responsável dos recursos públicos.
Caso o veto seja derrubado pela Alerj, a emenda poderá voltar a vigorar, mas até o momento não há previsão para análise dessa decisão.
Regulamentação da Polícia Civil
A Lei 6.027/2025 estabelece que a Polícia Civil do Rio será composta por cargos como delegado de polícia, perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, oficial de Polícia Civil, piloto policial e agente de polícia científica.
O texto define as funções de cada cargo e detalha os salários e benefícios dos policiais civis, incluindo décimo terceiro salário, auxílios para transporte, invalidez e alimentação, além de adicionais por trabalho perigoso, tempo de serviço e atividades insalubres.

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