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Rosa Weber dá 5 dias para Bolsonaro explicar decreto sobre porte de armas

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Ministra é relatora de ação movida pela Rede Sustentabilidade; consultorias legislativas da Câmara e do Senado apontaram que presidente se excedeu em medida

O presidente da República, Jair Bolsonaro, participa da solenidade de assinatura da medida provisória da liberdade econômica, em Brasília (DF) – 30/04/2019 (Wilson Dias/Agência Brasil)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de cinco dias ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) e ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para que expliquem o decreto que facilitou o porte de armas para colecionadores e atiradores e para uma vasta gama de categorias profissionais, que inclui até caminhoneiros e jornalistas.

Decorrido esse prazo, Rosa requer que a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Câmara e o Senado. Consultorias legislativas das duas casas apontam para excessos do presidente no texto.

A ministra é a relatora de uma ação da Rede Sustentabilidade que contesta a legalidade do decreto, argumentando que, no texto, o presidente Jair Bolsonaro contraria ao menos três normas previstas no Estatuto do Desarmamento, entre elas as que dizem respeito ao limite de compra de armas de fogo e munições, o transporte por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) de armas municiadas e as categorias previstas pela lei de 2003 que regulou o tema.

Mesma posição tem as consultorias das casas do Congresso Nacional. Elaborado a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o parecer do secretário-geral da Mesa da Casa, Leonardo Barbosa, cita, por exemplo, o trecho do decreto que estende o porte de armas para praças das Forças Armadas, apesar da lei prever restrições impostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.

No Senado, os consultores legislativos Daniel Osti Coscrato e Jayme Santiago também ultrapassou o limite legal ao conceder o porte de arma de fogo geral e irrestrito aos colecionadores e caçadores, “presumindo, de forma absoluta, que tais categorias cumprem o requisito de ‘efetiva necessidade”. Os técnicos apontam inconsistências no trecho que trata de algumas categorias de servidores, como oficiais de Justiça e agentes de trânsito. Para eles, a legislação prevê a análise prévia da Polícia Federal, dispensada por Bolsonaro no decreto.

 

 

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