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Saidão de Natal vai beneficiar 1.337 presos neste ano no DF

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Benefício é concedido a presos que cumprem pena no regime semiaberto.
Quem não retornar será considerado foragido e terá regressa de regime.

O saidão de Natal deste ano vai beneficiar 1.337 detentos que cumprem penas em regime semiaberto nos presídios do Distrito Federal. Os presos deixarão as unidades no dia 24 às 10h e devem retornar na segunda (28) até as 10h. Quem não retornar será considerado foragido e perderá direito ao semiaberto quando for recapturado.

Enquanto estiverem fora da prisão, os condenados devem manter “boa conduta” – não podem circular na rua após as 18h, nem ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. Os agentes do sistema penitenciário podem fazer “visitas surpresa” às residências dos presos, para verificar se as determinações estão sendo cumpridas.

O benefício aos presos é concedido pela Secretaria de Justiça, por meio da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, em datas comemorativas, como Páscoa e Dia das Crianças, a detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que tiveram autorização de trabalho externo, saídas temporárias ou que já saíram nos outros anos.

No ano passado, 20 dos 1.501 presos benefciados pelo saidão de Natal não retornaram no prazo estabelecido. No benefício do Ano Novo, 11 dos 1.407 não se apresentaram no dia 2 de janeiro.

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