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Santa Catarina veta cotas para negros e trans em universidades estaduais

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O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou na quinta-feira (22) uma lei que proíbe a adoção de cotas raciais e para outras minorias em universidades públicas ou que recebam recursos públicos no estado. Essa restrição abrange também instituições beneficiadas por bolsas financiadas pelo governo catarinense.

A lei se aplica ao ingresso de estudantes, à contratação de professores, técnicos e outros profissionais, proibindo reservas de vagas, cotas ou ações afirmativas, incluindo vagas suplementares.

Entretanto, a legislação mantém reserva de vagas para pessoas com deficiência, baseada exclusivamente em critérios econômicos, e para estudantes do ensino médio de escolas públicas.

A nova norma não proíbe diretamente a reserva de vagas com base em raça ou outras minorias como pessoas trans, mas exclui esses grupos ao limitar os critérios para adoção de cotas.

Essa medida não alcança instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ou institutos federais.

Afeta a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas que dependem de bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

As instituições que não cumprirem a lei estarão sujeitas a multa administrativa de R$ 100 mil, suspensão de repasses de verbas públicas e processo disciplinar administrativo contra agentes públicos responsáveis pela elaboração e publicação de normas de seleção.

A Udesc, a principal impactada, manifestou pesar e discordância em nota, considerando a proibição das cotas um retrocesso inconstitucional e um prejuízo irreparável ao avanço social e científico em Santa Catarina.

Antes da sanção da lei, na terça-feira, 20, a UFSC também se posicionou, afirmando sofrer ataques e desinformação relacionados às políticas de ações afirmativas, especialmente sobre vagas suplementares destinadas a pessoas trans nos cursos de graduação, vigentes desde 2023.

A UFSC esclareceu que as vagas suplementares não diminuem nem comprometem o número original dos cursos de graduação, pois são vagas adicionais criadas para ampliar o acesso de grupos historicamente sub-representados ao ensino superior.

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