Economia
São Paulo condena 99Food por concorrência injusta e multa empresa à Keeta
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu contra a 99Food por práticas de concorrência desleal em um processo apresentado pela Keeta, braço de delivery da empresa chinesa Meituan. O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, ordenou uma indenização de R$ 100 mil. Cabe recurso.
Na ação, a Keeta afirmou que, ao saber de sua entrada no Brasil, a 99Food passou a comprar no Google Ads o termo “Keeta” como palavra-chave. Isso fez com que, ao pesquisar “Keeta” no Google, o consumidor fosse direcionado a anúncios pagos da 99Food, empurrando os links da Keeta para posições inferiores.
O magistrado considerou que a aquisição de anúncios relacionados à marca de outra empresa caracteriza um “aproveitamento parasitário do poder atrativo da marca alheia”, principalmente quando o anúncio aparece no topo da pesquisa.
Ele ressaltou que ambas as empresas atuam no mesmo mercado e que a 99Food usou anúncios para ligar seus sites a buscas contendo o nome da Keeta. Determinou ainda que a 99Food pare imediatamente de veicular qualquer anúncio ou link patrocinado que utilize o termo “Keeta”, isolado ou combinado com outras palavras.
A Keeta defende que essa prática desvia consumidores interessados em sua marca e causa confusão, configurando concorrência desleal. A 99Food argumenta que o uso do nome da rival como palavra-chave não configura infração, pois seus anúncios não citam explicitamente a Keeta e não levam o consumidor a erro.
A 99Food também ressalta que a Keeta usa palavras-chave de concorrentes, como “Rappi”, em suas campanhas, prática comum no setor. Enfatiza que não há uso evidente da marca nos anúncios, pois o termo serve só como critério técnico interno, sem indução ao erro.
Além disso, há outra disputa judicial entre as duas empresas relacionada a contratos de exclusividade. A Keeta não exige contratos exclusivos com restaurantes, diferentemente da 99Food, que os utiliza desde sua chegada ao mercado brasileiro em agosto.
Antes de começar as operações, a Keeta recorreu à Justiça para questionar cláusulas de exclusividade da 99Food, que permitiam aos restaurantes cadastrados continuar no iFood, mas não operarem pela Keeta.
Em evento recente em São Paulo, Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta no Brasil, afirmou que contratos exclusivos oneram os restaurantes que optam por outro modelo de parceria.
A 99Food, por sua vez, justifica essa prática como essencial para competir em um mercado dominado por um grande player, no caso, o iFood. No início de novembro, o TJSP validou legalmente os contratos oferecidos pela 99Food.


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