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Secretário do TCU diz que Petrobras gastou cerca de R$ 30 bi sem licitação

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Durante audiência pública na CPI mista da Petrobras nesta quarta-feira (19), o secretário de Fiscalização de Obras para a Área de Energia do Tribunal de Contas da União (TCU), Rafael Jardim Cavalcante, afirmou que mais da metade das contratações de bens realizadas entre 2011 e 2014 pela Petrobras ocorreram sem licitação.

A empresa contratou, segundo o secretário, mais de R$ 60 bilhões em bens neste período, por isso o valor contratado diretamente pela Petrobras, com dispensa de licitação, é de pelo menos R$ 30 bilhões nos últimos quatro anos.

Em nota, a Petrobras disse que as contratações são realizadas com base em um decreto editado em 1998, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O texto determina que a Petrobras tenha um regime simplificado de contratações e não cumpra a Lei de Licitações

“Com esse diploma legal, a Petrobras ficou desobrigada de cumprir a Lei 8666/93, que disciplina as contratações no setor público, e passou a realizar suas contratações de acordo com as regras do Procedimento Licitatório Simplificado criado pelo decreto 2745/98”, diz a nota. (Veja a íntegra da resposta da Petrobras abaixo)

Cavalcante participou nesta tarde de uma audiência pública destinada a discutir o modelo simplificado de licitações utilizado pela Petrobras, o qual, segundo Cavalcante, pode implicar “riscos de relaxamento à boa governança”.

“Não temos ainda números definitivos, mas nos últimos quatro anos, eventualmente em bens, a Petrobras talvez tenha contratado entre R$ 60 e R$ 70 bilhões. Levantamentos preliminares, e peço a paciência e a compreensão sobre a higidez desse número, apontam que 60% dessas contratações de bens são feitas sem licitação. Para avaliar, antes do certo e errado, qual é o risco em termos de boa governança corporativo dessa prática e dessa previsão legal?”, questionou o secretário do TCU aos parlamentares.

A audiência pública destinada a discutir o regime de contratações da Petrobras foi proposta pelo relator, deputado Marco Maia (PT-RS), que não compareceu devido a problemas de saúde.

Esvaziada, a reunião contou com participação de cinco técnicos – da Petrobras, do TCU, da Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério Público. Durante a maior parte do tempo, porém, eles falaram a uma plateia composta apenas por três ou quatro parlamentares. O petista Afonso Florence (PT-BA) teve que assumir interinamente os postos de presidente e relator da comissão.

Modelo de contratação
O atual modelo usado pela Petrobras foi instituído por um decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998. O texto determina que a Petrobras tenha um regime simplificado de contratações e não cumpra a Lei de Licitações (8.666/93), que rege toda a administração pública. Para o relatório que será produzido ao final da CPI, os parlamentares estudam propor mudança no modelo usado pela petroleira.

O decreto já foi questionado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) diversas vezes, mas a petroleira tem conseguido manter o modelo por meio de mandados de segurança.

O secretário do TCU destacou que o objetivo das licitações públicas é garantir “a certeza da obtenção da melhor proposta” e a prevalência do “interesse coletivo sobre os eventuais interesses individuais de seus agentes”.

Cavalcante ainda criticou a modalidade de convite, frequentemente utilizada pela empresa. O decreto determina que Petrobras envie convite a pelo menos três empresas selecionadas pela própria petroleira.

“Hoje a Petrobras faz ou pode fazer convite em qualquer tipo de contratação em qualquer valor. Você pode fazer convite selecionando três empresas para contratações de R$1 bilhão, R$2 bilhões, R$3 bilhões, basta escolher três”, afirmou o secretário.

Representando a Petrobras, o gerente da área Jurídica de Tecnologia de Materiais, Adriano Marques Manso, negou ilegalidade nas contratações da empresa e afirmou que a dispensa da Lei de Licitações foi necessária para conferir “competitividade” e “agilidade” à Petrobras.

“Para poder sobreviver nesse mercado, é preciso normas para ela competir em pé de igualdade com grandes empresas que atuam no mercado de óleo e gás, por isso a necessidade do decreto”, declarou Manso.

Veja íntegra da nota da Petrobras:

Sobre contratações com licitação simplificada da Petrobras – Decreto 2745

As contratações da Petrobras são realizadas em conformidade com o Decreto 2745, de 24 de agosto de 1998. O decreto foi assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso e aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, previsto no art. 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Com a quebra do monopólio, por emenda constitucional de 1995, entrou em vigor a Lei 9.478, de 1997, conhecida como Lei do Petróleo. Essa lei criou a Agência Nacional do Petróleo, como órgão regulador da indústria do petróleo, e permitiu a abertura do setor à iniciativa privada.

A nova lei não só criou condições para que a Petrobras passasse a agir como empresa privada, como a obrigou a competir com outras empresas petrolíferas obedecendo à nova configuração de mercado aberto.

Para estabelecer os parâmetros legais necessários para essa atuação, o Governo Federal editou o Decreto 2.745/98, que aprovou o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado, destinado à contratação de obras, serviços, compras e alienações.

O Artigo 67 da Lei 9.478, regulamentado pelo Decreto 2.745/98 deu à Petrobras condições para que a companhia pudesse exercer suas atividades de forma compatível com o sistema de livre concorrência adotado pelo Brasil no setor petróleo e gás natural a partir de 1997.

Com esse diploma legal, a Petrobras ficou desobrigada de cumprir a Lei 8666/93, que disciplina as contratações no setor público, e passou a realizar suas contratações de acordo com as regras do Procedimento Licitatório Simplificado criado pelo decreto 2745/98 de acordo.

As empresas que participam dos processos licitatórios na Petrobras têm que comprovar habilitação jurídica, capacidade técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.

Fonte: G1

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