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Segurança para Crianças no Carnaval de Brasília

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A Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal reforça as regras para garantir a segurança das crianças e adolescentes durante o Carnaval, conforme a Portaria 1/2017. O objetivo é proteger integralmente os jovens durante as festas e eventos, lembrando que brincar é um direito e proteger é um dever.

Em qualquer situação, crianças e adolescentes não devem consumir bebidas alcoólicas nem frequentar locais inadequados. É obrigatório que portem um documento oficial de identificação.

Crianças e adolescentes até 16 anos só podem participar dos bailes de Carnaval que terminam até as 20 horas, acompanhados dos pais ou responsáveis legais.

A partir dos 16 anos, eles podem ir sozinhos a bailes, desfiles e trios elétricos. Porém, menores de 16 anos não podem acessar trios elétricos mesmo com autorização dos pais.

Para aumentar a segurança, recomenda-se que os pais coloquem identificações visíveis nas crianças, como pulseiras com nome e telefone, mantenham-nas por perto, combinem um ponto de encontro para caso de separação e orientem a procurar ajuda somente com pessoas identificadas, como policiais e brigadistas. Também é fundamental reforçar que não devem acompanhar estranhos ou aceitar objetos de terceiros.

Os organizadores dos eventos precisam cumprir regras específicas: proibir venda de bebidas alcoólicas e tabaco nos bailes infantis, portar alvará da Administração Regional e colocar avisos indicando a faixa etária permitida e proibição de venda de substâncias para menores.

Durante o Carnaval, cerca de 60 agentes de proteção atuarão nas ruas para fiscalizar eventos, orientar o público, divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garantir os direitos dos jovens contra qualquer tipo de ameaça.

Essas medidas reforçam que a diversão e a cultura durante o Carnaval são direitos de todos, especialmente das crianças e adolescentes, que merecem toda proteção.

*Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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