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Senado analisa nova proposta para regras de decisões individuais no STF

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) a versão final do texto que estabelece novas diretrizes para decisões individuais no Supremo Tribunal Federal, além de reorganizar o funcionamento das ações de controle concentrado.

O projeto, que tem como relator Alex Manente (Cidadania-SP), retorna ao Senado após ajustes realizados desde a primeira aprovação pela CCJ em setembro.

A votação ocorreu no mesmo dia em que o ministro Gilmar Mendes determinou que somente a Procuradoria-Geral da República pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, limitando as prerrogativas do Congresso Nacional.

A proposta visa unificar e atualizar o procedimento das principais ações utilizadas para contestar leis e atos do poder público no STF.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é utilizada para solicitar a suspensão de uma lei considerada incompatível com a Constituição. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é acionada quando há descumprimento de dever constitucional por parte do poder público.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) busca confirmar a validade de uma lei contestada, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é aplicada em casos em que atos ou omissões do Estado ferem direitos ou princípios fundamentais.

Segundo a proposta, decisões urgentes tomadas individualmente por um ministro nessas ações deverão ser justificadas e, obrigatoriamente, submetidas ao colegiado na próxima sessão.

O texto também formaliza etapas de instrução, incluindo prazos para envio de informações pelas autoridades e manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, amplia a participação de terceiros interessados e altera os critérios de legitimidade para apresentação dessas ações, que deverão ser debatidos pelos senadores.

Com a aprovação da redação final em caráter terminativo, o projeto segue direto para o Senado Federal, sem passar pelo plenário da Câmara.

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