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Senado aprova código eleitoral com quase 900 regras

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Após diversos adiamentos ao longo do ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei complementar (PLP) que institui um novo Código Eleitoral no Brasil, contendo quase 900 artigos.

O PLP 112/2021 compila sete legislações em um único texto e sofreu alterações recentes para atender demandas parlamentares.

Participação feminina

A bancada feminina garantiu a manutenção da obrigatoriedade de 30% de candidatas mulheres por partido, regra já vigente, ao aprovar destaque por 18 votos contra 5. O projeto também estabelece cota de 20% para mulheres na Câmara dos Deputados e nas assembleias estaduais e municipais.

Fake news e penalidades

O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), suavizou as penas relativas à divulgação de notícias falsas que afetem o pleito eleitoral, propondo prisão de dois meses a um ano ou multa para quem divulgar informações comprovadamente inverídicas sobre partidos ou candidatos. A pena anterior, de um a quatro anos, foi reduzida.

Além disso, foi retirada a punição para quem divulgar notícias falsas com o intuito de deslegitimar o sistema eleitoral, diferindo a mera crítica da tentativa de desacreditar o processo.

Quarentena eleitoral

Sente-se redução no prazo de quarentena de juízes, procuradores, policiais e militares para concorrerem a cargos eletivos, passando de dois para um ano, começando a valer em 2028. Policiais em funções administrativas terão quarentena de seis meses, equiparada a outras categorias públicas.

Voto impresso

A CCJ aprovou a inclusão do voto impresso no código eleitoral, medida que gerou amplo debate. Conforme o texto, a urna imprimirá automaticamente o registro de cada voto, que será lacrado e só será finalizado após o eleitor confirmar o registro impresso.

Financiamento de campanhas

Foi aprovado destaque que permite a candidatos usarem recursos próprios até o limite legal de gastos na campanha, argumentando-se que iguala a condição entre candidatos que dispõem de recursos próprios e os que dependem exclusivamente de fundos partidários.

Demais disposições

O novo Código Eleitoral fixa prazos de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa, regula a fiscalização das urnas eletrônicas, proíbe disparo massivo de mensagens nas redes sociais e controla o uso da inteligência artificial para evitar manipulações em eleições.

Também dispõe sobre regras rigorosas para divulgação de pesquisas eleitorais e flexibiliza a propaganda eleitoral na internet, além de estabelecer normas para prestação de contas nas campanhas.

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