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Senado aprova impressão do voto no novo Código Eleitoral

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na última quarta-feira (20), uma emenda do PP que determina a impressão do voto nas eleições brasileiras, uma medida que já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O destaque foi aprovado por 14 votos contra 12 no Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral do Brasil, composto por cerca de 900 artigos. O texto principal do projeto já havia recebido aprovação dos senadores da CCJ.

A emenda estabelece que, após a verificação dos votos de cada eleitor, o arquivo digital dos votos será atualizado e assinado digitalmente, com registro do horário no arquivo de log, visando garantir segurança e possibilidade de auditoria.

Além disso, a urna imprimirá o comprovante de cada voto, que será automaticamente depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. A votação só será finalizada quando o eleitor confirmar a correspondência entre seu voto e o comprovante impresso exibido pela urna eletrônica.

O novo sistema deverá ser implementado já na eleição imediatamente após a aprovação do projeto. O texto ainda precisa ser votado em plenário pelo Senado e, por ter sofrido alterações, deverá retornar para análise na Câmara dos Deputados. Para que entre em vigor na próxima eleição, precisa ser sancionado com pelo menos um ano de antecedência do pleito.

A oposição defendeu a impressão do voto eletrônica como forma de aumentar a confiança popular no processo eleitoral e promover a reconciliação nacional. O tema ganhou força em meio a acusações não comprovadas contra as urnas eletrônicas por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que a medida visa a pacificação do país, enfatizando que o objetivo é o bem-estar coletivo.

O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), vinha resistindo à inclusão da impressão dos votos por apontar que em quase três décadas de uso da urna eletrônica nunca foi constatada qualquer fraude no sistema.

Em decisões anteriores, como a do STF em 2020, a impressão do voto foi considerada inconstitucional devido ao risco de violação do sigilo do voto e possíveis fraudes. Em 2021, a Câmara rejeitou uma proposta de emenda à Constituição para tornar o voto impresso obrigatório.

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