Economia
Senado aprova incentivo maior para indústria química e petroquímica
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que cria um regime tributário de transição para a indústria química e petroquímica em 2026, com incentivos fiscais três vezes maiores do que o previsto inicialmente, passando de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões. A proposta foi votada com 59 votos a favor e três contrários. Após a aprovação na Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Essa iniciativa estabelece alíquotas temporárias de PIS/Pasep e Cofins para o Regime Especial da Indústria Química (Reiq) até a implementação do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq), prevista para 2027.
O orçamento destinado para 2026 era de R$ 1,1 bilhão, mas o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou recentemente o aumento desse valor para o regime de transição.
Originalmente, o projeto apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) limitava a renúncia fiscal decorrente a R$ 1,1 bilhão para 2026. No entanto, o relator Afonso Motta (PDT-RS) dividiu esse limite em dois blocos, incluindo um adicional de R$ 2 bilhões para outros benefícios fiscais, elevando o teto total para R$ 3,1 bilhões, conforme previsto inicialmente na justificativa da proposta.
A proposta também determina que os benefícios fiscais serão encerrados assim que os limites estabelecidos forem atingidos.
O impacto financeiro será compensado por R$ 1,1 bilhão previsto na Lei Orçamentária Anual de 2026 e por R$ 2 bilhões advindos do aumento na arrecadação devido à redução linear de 10% em benefícios fiscais federais.
O texto estabelece que a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, pagas pelo produtor ou importador de nafta petroquímica sobre a receita dessas vendas às centrais petroquímicas, terão alíquotas de 1,52% e 7% para os fatos geradores entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e de 0,62% e 2,83% para fatos geradores entre março e dezembro de 2026.
Essa regra será aplicada para a venda de gás natural e amônia usados na produção de diversos produtos químicos, bem como para a comercialização de insumos como n-parafina, óleo de palmiste, cumeno e 1,2-dicloroetano usados na fabricação de itens como polietileno e polipropileno.
Na justificativa, os autores destacam desafios estruturais sérios enfrentados pelo setor, mencionando o alto custo do gás natural e um déficit significativo na balança comercial de produtos químicos, que alcançou US$ 44,1 bilhões em 2025.

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