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Senado aprova lei antifacção com penas que podem chegar a 120 anos

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O Senado aprovou por unanimidade o novo projeto de lei que estabelece um marco legal para combater o crime organizado no Brasil. A proposta, conhecida como PL Antifacção, foi atualizada pelo relator senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e volta para nova análise na Câmara dos Deputados.

O projeto endurece as punições para membros de grupos criminosos, com líderes podendo receber até 60 anos de prisão, e penas que podem ser aumentadas para até 120 anos em casos específicos. Além disso, as regras para progressão de regime foram tornadas mais rigorosas, determinando que chefes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.

Alessandro Vieira ressaltou que a proposta visa aprimorar o combate às facções e milícias armadas que controlam territórios e aterrorizam comunidades, muitas vezes limitando a presença do Estado nessas áreas. Ele destacou também a ausência de lobbies em favor das vítimas dessas organizações.

Terrorismo e definições legais

Durante a votação, senadores da oposição defenderam equiparar as ações dessas facções ao crime de terrorismo, mas a emenda que propunha essa mudança foi rejeitada. O relator explicou que o terrorismo exige motivações políticas, ideológicas ou religiosas, o que não se aplica às organizações criminosas, que buscam apenas proteger atividades ilícitas.

Atualização da legislação

Ao invés de criar uma nova lei paralela, o relator optou por atualizar a Lei das Organizações Criminosas, removendo dispositivos considerados inconstitucionais e propondo punições mais severas para integrantes e financiadores dessas facções. Homicídios cometidos por esses grupos passam a ter penas entre 20 e 40 anos.

Medidas de investigação e integração

O projeto moderniza os métodos de investigação, autorizando escutas ambientais, monitoramento eletrônico, acesso agilizado a dados sob ordem judicial e uso de infiltrados. Institui também as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem várias instituições públicas para atuação conjunta.

Controle prisional e financiamento

Prevê o monitoramento das visitas e conversas de presos ligados a facções, com exceções para advogados mediante decisão judicial. Além disso, institui uma contribuição sobre apostas online, com recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, estimando arrecadação significativa para reforçar a segurança.

Proteção e responsabilização

Mantém o tribunal do júri para homicídios vinculados ao crime organizado, com medidas para proteger testemunhas e jurados. Define também inelegibilidade de oito anos para quem for condenado por participação em facções, além de medidas para servidores públicos que colaborarem com essas organizações criminal.

Outras medidas

  • Criminalização do recrutamento de crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos;
  • Possibilidade de bloqueio de energia, internet e telefonia para investigados;
  • Prazo para conclusão de inquéritos com investigados presos de 90 dias, podendo ser prorrogado.

Este conjunto de medidas visa fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil, aprimorando a legislação e as estratégias de segurança nacional.

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