Brasil
Senado aprova lei contra facções e projeto vai ao plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei Antifacção, que endurece as punições para integrantes de facções e milícias, limita a progressão de penas e cria um imposto sobre apostas para financiar a segurança pública no Brasil.
O texto aprovado segue agora para o plenário, com pedido de urgência, podendo ser votado ainda hoje. Se aprovado, retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
O relator do PL 5.582 de 2025, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estimou que o novo tributo, chamado Cide-Bet, deve arrecadar R$ 30 bilhões por ano para o combate ao crime organizado, definindo o projeto como “o mais duro golpe” contra essas organizações no país.
Ele destacou que o projeto não apenas aumenta as penas, mas também reforça procedimentos e ferramentas de investigação, além de criar fontes de financiamento para investimentos públicos na área de segurança.
Diferentemente da Câmara dos Deputados, onde o projeto enfrentou críticas, especialmente do governo e especialistas, o relatório do senador Alessandro Vieira recebeu apoio tanto dos governistas quanto da oposição no Senado.
A iniciativa, enviada originalmente pelo Executivo após uma operação policial que resultou na morte de 122 pessoas no Rio de Janeiro, inclui no parecer mais 49 emendas que foram aceitas total ou parcialmente.
Distribuição dos recursos
O projeto determina que 60% dos recursos arrecadados pela Cide-Bet serão destinados aos estados e ao Distrito Federal, com o compromisso de uso exclusivo para ações de combate ao crime organizado e melhorias no sistema prisional.
O relator rejeitou uma emenda que destinava 10% desses recursos à Polícia Federal, argumentando que isso poderia gerar disputas entre instituições e inibir a cooperação entre as forças de segurança.
Alessandro Vieira ressaltou que os R$ 30 bilhões previstos garantirão financiamento suficiente para a segurança pública.
Comitê Gestor do Fundo de Segurança Pública
O parecer inclui a participação de membros do Ministério Público e representantes do Judiciário no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública, promovendo um pacto federativo entre governos, Ministério Público e Judiciário para a gestão dos recursos.
Penas mais rígidas
As penas para membros de facções, conforme o relatório, variam entre 15 e 30 anos de reclusão, menores que as previstas na Câmara, que podiam chegar a 40 anos. No entanto, o relator explicou que a soma de várias acusações pode levar a penas de até 120 anos, e que o cumprimento das penas para lideranças será de até 85% em regime fechado.
Reações e debates
Durante a sessão, senadores elogiaram o relatório do senador Alessandro Vieira. O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), ressaltou que o avanço no combate ao crime organizado depende do compromisso do governo.
O senador Sergio Moro (União-PR) destacou que tanto ele quanto o relator na Câmara buscavam enfrentar o desafio do crime organizado, reconhecendo as melhorias trazidas pelo relatório do Senado.
Modificações no texto
O substitutivo do Senado rejeitou a criação de uma nova categoria chamada “organizações criminosas ultraviolentas”, que havia sido alvo de críticas por conter conceitos genéricos.
O crime de facção criminosa foi enquadrado na Lei de Organizações Criminosas, definindo facções e milícias como grupos que atuam com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça.
O relatório também equipara milícias privadas a facções criminosas, aumentando as penas para crimes como homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato quando praticados por esses grupos.
Tribunal do júri
O parecer manteve o julgamento por tribunal do júri para crimes contra a vida cometidos por membros de facções, defendendo que essa é uma exigência constitucional. Para proteger os jurados em casos envolvendo facções e milícias, foram incluídos novos mecanismos de proteção.
Além disso, foram removidos trechos que proibiam o uso do auxílio-reclusão e restringiam o direito ao voto de membros desses grupos, considerando tais direitos como inalteráveis por lei ordinária.


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