Economia
Senado aprova lei para facilitar troca de banco para salário e reforçar avisos sobre dívidas

O Senado aprovou na terça-feira, 7, o Projeto de Lei 4.871/2024, que simplifica a mudança do banco receptor do salário e melhora os avisos que os bancos devem enviar em casos de aumento de juros e limites.
O projeto foi aprovado por votação simbólica e agora aguarda sanção presidencial.
De acordo com a nova lei, os bancos terão até dois dias úteis para realizar a troca da conta de salário, aposentadoria, pensão ou outro pagamento, desde que o cliente solicite. Este processo deve ser digital, rápido e fácil de usar. A recusa da portabilidade só poderá ocorrer se houver uma razão clara e justificada.
O Banco Central será responsável por determinar o prazo final para a transferência dos valores das contas-salário.
Eduardo Braga, relator do projeto no Senado, destacou a importância da medida, especialmente no momento em que o Senado e a Câmara analisam a CPMI que trata de empréstimos consignados. Segundo ele, a proposta garante ao titular da conta mais autonomia para escolher a instituição financeira que deseja usar.
Débito automático em outras contas
O projeto também permite que clientes autorizem o débito automático de parcelas de empréstimos em contas diferentes da original, desde que o cliente dê permissão explícita para tal. O cancelamento desses débitos automáticos poderá ser solicitado pelo cliente quando desejar.
Os bancos poderão cobrar taxas para essas operações, as quais serão regulamentadas pelo Banco Central.
Direito à informação clara
Além disso, o texto define regras para melhorar a transparência nas informações:
- Contratos e aplicativos digitais devem mostrar de forma clara o custo total (CET) e as taxas de juros;
- Clientes devem receber avisos mensais sobre débitos em cartões de crédito, cheque especial e outros;
- É proibido aumentar automaticamente o limite de crédito em cartões e cheque especial sem autorização do cliente;
- Clientes com atrasos frequentes devem receber orientação e informações sobre a situação;
- Os bancos devem informar com no mínimo 30 dias de antecedência sobre qualquer aumento de juros;
- Propagandas e ofertas de crédito precisam usar uma linguagem simples e informar claramente os riscos envolvidos.

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