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Senado aprova MP que cria agência reguladora para proteção de dados

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O Senado aprovou na terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora, chamada Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A proposta estabelece uma carreira específica para a nova entidade, que será responsável pela regulação, fiscalização e proteção dos dados pessoais. O texto segue agora para aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A agência reguladora, de caráter especial, ficará vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ANPD terá autonomia funcional, técnica, administrativa, decisória, financeira e patrimônio próprio.

A MP também instituiu um órgão de auditoria dentro da estrutura da agência.

Proteção de crianças e adolescentes

Além de equiparar a ANPD às demais agências reguladoras, a medida visa assegurar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A MP foi assinada pelo presidente Lula no mesmo ato em que foi sancionada a lei para proteger crianças e adolescentes online, conhecida como lei contra a “adultização” e o ECA Digital.

A fiscalização e punição dos crimes digitais contra menores serão realizadas por esta nova agência reguladora autônoma.

Segundo o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), transformar a ANPD em agência reguladora é adequado às novas responsabilidades atribuídas a ela.

“É essencial dar à ANPD a estrutura necessária para desempenhar suas funções, especialmente as previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Especialista em Regulação de Proteção de Dados

Foi criada a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta por cargos de Especialista nesta área.

Este cargo, que exige formação superior, engloba atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle dos dados pessoais, além da implementação de políticas e a realização de estudos relacionados.

Serão 200 cargos de especialista, formados pela transformação de 797 cargos vagos de agentes administrativos, de nível intermediário, das carreiras da previdência, saúde e trabalho.

Também foram criados 18 cargos de livre provimento, incluindo 4 cargos em comissão do Executivo e 14 funções comissionadas, cujo preenchimento depende de autorização financeira.

“A transformação dos cargos será feita sem aumento das despesas, por meio de compensação financeira entre os valores das remunerações dos cargos criados e dos cargos transformados, sem efeitos retroativos”, conforme o texto aprovado.

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