Brasil
Senado aprova nova lei para o sistema de pagamentos no Brasil
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na terça-feira (9) o projeto de lei (PL) 2926/23, que estabelece um novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Este sistema é responsável pela intermediação de transferências de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros.
O projeto seguirá agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O objetivo principal é modernizar o funcionamento do sistema de pagamentos e aumentar a segurança nas transações, como as realizadas pelo Pix, além de fortalecer as atribuições regulatórias e de fiscalização das autoridades competentes.
Entre as inovações, a proposta define com mais clareza as responsabilidades dos agentes reguladores, garantindo uma atuação mais eficaz no controle dos participantes do mercado. Uma atenção especial é dada ao gerenciamento de riscos para reduzir a possibilidade de falhas na liquidação das operações financeiras das instituições que operam infraestruturas do mercado financeiro (IMF), responsáveis por processar desde boletos até negociações complexas de títulos e ativos.
Para o relator do projeto, Rogério Carvalho (PT-SE), a popularização do Pix, tanto entre pessoas físicas quanto jurídicas, demonstra a crescente importância das IMFs para facilitar o dia a dia da população e estimular a economia.
Ele destaca que a proposta contribui para uma melhor mitigação dos riscos nesses ambientes de negócios, fator essencial para o bom funcionamento dos mercados.
O texto atribui ao Banco Central a responsabilidade de designar quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente relevantes, ou seja, aquelas com grande volume de operações. Essas instituições deverão contar com a intervenção de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras.
A contraparte central atua como intermediária entre as partes de uma transação, assumindo o risco de crédito e garantindo a liquidação das operações. Já o garantidor é responsável por honrar as obrigações caso um participante não as cumpra.
O projeto determina que o Banco Central ou bancos públicos não podem funcionar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto em situações específicas previstas pela legislação.
Com informações da Agência Senado


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