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Economia

Senado aprova novas regras para empresas que atendem turistas

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O Senado aprovou na quarta-feira (25) o projeto de lei (PL) 4.099/2023, que redefine as empresas que oferecem serviços como recepção, transporte e passeios nos destinos turísticos, classificando-as como agências de turismo. O texto está agora sob análise da Câmara dos Deputados.

Esse projeto modifica a nomenclatura, substituindo “empresas de turismo receptivo” por “agências de turismo receptivo”, destacando que essas entidades atuam prioritariamente na prestação de serviços turísticos locais.

Essas agências são responsáveis por diversas atividades, incluindo recepção e acolhimento dos turistas, transporte local, elaboração e execução de roteiros turísticos, além de assistência e acompanhamento durante a estadia.

A relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), explicou que a mudança para o termo “empresa” representa melhor a variedade e complexidade das operações típicas em áreas focadas no turismo, que vão além do conceito tradicional de agência, e ainda precisam desenvolver uma estrutura empresarial sólida.

Senadora Ana Paula Lobato ressaltou que o projeto oferece segurança jurídica para essas agências, fortalece a economia local e assegura que a renda do turismo permaneça circulando na comunidade, estimulando o empreendedorismo regional.

“O projeto é vital para fortalecer as agências de turismo receptivo, que são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos, contratando guias, motoristas e estabelecendo parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região”, disse a senadora Ana Paula Lobato.

A parlamentar destacou que, apesar da simplicidade da medida, seus impactos são profundos, beneficiando desde pequenos empreendedores até a reputação do Brasil como destino turístico competitivo e organizado.

Redução de alíquotas para indústrias químicas

Na mesma sessão, o Senado aprovou a diminuição das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas que fazem parte de um regime fiscal especial, válido até a implementação de um novo regime em 2027.

O projeto de lei complementar (PLP) 14/2026 foi aprovado por 59 votos favoráveis, 3 contrários e 1 abstenção. Estabelece alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026; de março a dezembro de 2026, as alíquotas passam a ser 0,62% e 2,83%, respectivamente.

Essas alíquotas valem para as indústrias integrantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que termina no final do ano, incluindo importações sujeitas ao PIS-Importação e Cofins-Importação. O benefício fiscal cobre insumos como nafta petroquímica e parafina.

O projeto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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