Conecte Conosco

Economia

Senado aprova parte das medidas da MP do IOF com impacto de R$ 19 bilhões

Publicado

em

O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto que possibilita a atualização patrimonial de bens móveis e imóveis. O texto incorpora medidas fiscais que estavam previstas na medida provisória (MP) alternativa ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cuja validade expirou em outubro. Agora, o projeto segue para sanção do presidente Lula.

A proposta passou pela Câmara no final de outubro e foi aprovada no Senado em votação simbólica. O relator Eduardo Braga (MDB-AM) manteve o conteúdo sem modificações significativas.

Essa aprovação é relevante para as finanças públicas, pois recupera parte das receitas que foram perdidas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu parcialmente a validade do decreto que aumentava o IOF.

O projeto institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo atualizar o valor de bens adquiridos com recursos lícitos e regularizar ativos não declarados ou declarados com erros ou omissões. A expectativa é que isso aumente a arrecadação e ajude na recuperação fiscal do governo. Durante a votação, o relator defendeu que a proposta promove “justiça tributária”.

Além do Rearp, o relator na Câmara, deputado federal Juscelino Filho (União-MA), incorporou medidas da MP do IOF relacionadas ao controle de gastos e aumento de receita, com impacto estimado em R$ 19 bilhões.

Entre os dispositivos incluídos estão:

  • Limitação nas compensações tributárias, medida que deve gerar R$ 10 bilhões em 2024;
  • Incorporação do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da Educação, eliminando o teto de R$ 20 bilhões para os aportes da União;
  • Redução do prazo para concessão do auxílio-doença mediado por análise documental;
  • Restrição da compensação previdenciária entre regimes ao valor previsto na lei orçamentária.

Quanto ao texto original, a alíquota do Imposto de Renda para atualização de bens de pessoas físicas foi aumentada de 3% para 4%. Para pessoas jurídicas, a cobrança será de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. Além disso, a atualização passou a se estender a bens localizados no exterior.

Na regularização, a multa subiu de 15% para 100% sobre o imposto devido, o prazo para adesão diminuiu de 210 para 90 dias, e o parcelamento dos tributos foi reduzido de 36 para 24 meses.

O período mínimo para manter os bens atualizados também foi encurtado para cinco anos no caso de imóveis e dois anos para os demais.

O impacto financeiro poderia ter sido ainda maior, porém os deputados retiraram do projeto o dispositivo que limitava o orçamento do seguro-defeso, benefício equivalente a um salário mínimo e pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida. O Executivo pretendia restabelecer essa limitação para controlar o crescimento dessa despesa ao longo do ano.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados