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Senado aprova PEC que muda regras dos precatórios

Com 62 votos favoráveis e quatro contrários, o Senado aprovou nesta quarta-feira (16), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026.
O texto ainda precisa passar por votação em segundo turno antes de ser promulgado.
A proposta modifica as normas sobre precatórios — valores que o Poder Público deve por decisões judiciais. Além disso, a PEC também estabelece limites para o pagamento dessas dívidas por estados e municípios.
Cabe destacar que, embora os precatórios sejam excluídos das despesas primárias a partir de 2026, o texto prevê que, anualmente, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios seja incluído nas metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em conformidade com o arcabouço fiscal.
O relator da PEC, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que as despesas retiradas do teto de gastos não criarão aumento direto no espaço fiscal.
“O esforço é apenas para clarificar dúvidas sobre a aplicação das metas fiscais em relação aos precatórios a partir de 2026, além de estabelecer um regime seguro e gradual para reintegrar essas despesas na apuração da meta de resultado primário. Esperamos assim resolver as controvérsias e retomar o processo já consolidado de cumprimento das metas fiscais”, explicou.
De acordo com o texto, a correção dos precatórios será feita com a aplicação do menor valor entre a taxa Selic, atualmente em 15%, e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2%, calculado de forma simples.
A PEC também permite o refinanciamento das dívidas previdenciárias de estados e municípios com a União.
Para o relator, essa proposta representa uma “oportunidade única” para a regularização das dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, tanto com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) quanto com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Além disso, a medida possibilita que os Consórcios Públicos Intermunicipais regularizem suas dívidas com o RGPS.
“Trata-se de um avanço importante para a gestão pública brasileira, pois evita que as dívidas com precatórios cresçam excessivamente e comprometam cada vez mais os orçamentos de áreas essenciais para a população”, ressaltou Wagner.
O parcelamento das dívidas com o RGPS será realizado em até 300 parcelas mensais, prorrogáveis por mais 60, com limite mensal de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), e correção e juros fixados entre IPCA + 0% e 4%. Esses prazos e condições são considerados bastante favoráveis para a saúde fiscal dos entes subnacionais, destacou o relator.
“Esse parcelamento permitirá que muitos municípios regularizem suas contribuições ao RGPS e obtenham o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento essencial para a obtenção de transferências voluntárias da União e para contrair empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras federais”, completou.
A PEC define ainda a liberação progressiva de receitas vinculadas, com desvinculação de 50% até 2026 e de 30% entre 2027 e 2032, além de desvincular no mesmo período o superávit financeiro dos fundos públicos criados pelos municípios.

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