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Senado aprova PL que define misoginia como crime de preconceito na Lei do Racismo

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O Senado Federal deu aval nesta terça-feira, 24, ao Projeto de Lei nº 896/2023, que reconhece a misoginia como um crime de preconceito conforme previsto na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989).

O projeto foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e teve como relatora a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Agora, segue para análise na Câmara dos Deputados.

O substitutivo modifica a redação da lei atual para incluir o termo “misoginia” entre as formas de preconceito já listadas, como aquelas baseadas em raça, cor, etnia, religião e origem nacional. Para esse tipo de crime, a pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

Além disso, o projeto altera o Código Penal para prever no artigo 141 que: “Se o crime for praticado contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar, a pena será aplicada em dobro”.

Na justificativa, Ana Paula Lobato explica que a misoginia é um sentimento de ódio e aversão às mulheres, considerado uma forma grave e repulsiva de racismo.

A parlamentar ressalta que, apesar de existirem leis de proteção à mulher, como a Lei Maria da Penha e o artigo 121 do Código Penal que qualifica o feminicídio, ainda não havia uma penalização específica e rigorosa para injúrias motivadas pela misoginia ou para a propagação de discursos misóginos.

Nas redes sociais, a senadora comemorou a aprovação do projeto pelo Senado. “É uma grande conquista e uma resposta firme contra esse tipo de violência que começa na palavra, no desrespeito e na ideia de que a mulher tem menos valor. Misoginia é violência e não deve ser normalizada”, declarou.

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