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Senado aprova projeto antifacção com verba de até 30 bi das apostas e penas mais severas para líderes

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O Senado votou favoravelmente, com 64 votos a favor e nenhum contra, o projeto chamado Antifacção, que cria um marco legal voltado para combater o crime organizado, aumenta as penalidades para facções e milícias e estabelece uma nova taxa para casas de apostas, destinada a financiar a segurança pública e o sistema prisional.

Alessandro Vieira, senador do MDB-SE e relator do projeto, estima que a nova contribuição, chamada Cide-Bets, poderá arrecadar até R$ 30 bilhões por ano para operações de inteligência, estruturas integradas de repressão e presídios federais.

Após modificações, o texto volta para nova votação na Câmara dos Deputados, onde será relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública do governo paulista. Derrite foi responsável pela versão aprovada previamente na Câmara em novembro.

O projeto é originário do governo federal, que se manifestou contra o relatório aprovado previamente na Câmara, por questões como o financiamento da Polícia Federal e a sobreposição de diferentes legislações sobre o crime organizado. Essas preocupações foram ajustadas por Alessandro Vieira, conseguindo apoio tanto do governo quanto da oposição no Senado.

Mais cedo, o projeto também foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O texto consolida e altera dispositivos de diversas leis penais com o objetivo de enfrentar o crime organizado em três frentes principais: penas mais duras para lideranças, modernização dos meios de investigação e bloqueio financeiro das facções e milícias.

A Cide-Bets permanece como a principal fonte de financiamento, porém com mudanças para fortalecer a participação dos estados, do Ministério Público e do Judiciário na gestão dos recursos. Pelo menos 60% da arrecadação será descentralizada, transferida diretamente aos fundos estaduais de segurança pública e destinada exclusivamente a combater o crime organizado e aprimorar o sistema prisional.

O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública terá representantes do Ministério Público estadual e da União, além de membros do Judiciário, garantindo participação em níveis federal e estadual. Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs) também passarão a receber esses recursos.

O projeto introduz uma Declaração Única de Regularização para o setor de apostas, permitindo que operadores sem autorização regularizem débitos fiscais dos últimos cinco anos, com regras específicas de pagamento e sanções rigorosas para infrações ou omissões futuras.

Contas de operadores irregulares poderão ser bloqueadas, e valores declarados perdidos serão repassados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

No aspecto penal, foi criado o conceito de “facção criminosa”, incluído diretamente na Lei de Organizações Criminosas. Atos como promover, financiar ou integrar facção criminosa terão penas de 15 a 30 anos de prisão, além das penalidades adicionais para outros crimes cometidos. Líderes das facções terão penas em dobro, e essas condutas são consideradas hediondas, não permitindo anistia, indulto, fiança ou livramento condicional.

As facções são definidas como organizações criminosas que exercem controle territorial ou atuam em mais de um estado, utilizando violência, ameaça e intimidação. O conceito de controle territorial inclui ações que impedem ou dificultam a circulação de pessoas e serviços essenciais, como telecomunicações e transportes.

Milícias privadas serão equiparadas às facções para fins legais. Foi criado também um tipo penal para favorecimento a facção ou milícia, que inclui oferecer abrigo, bens ou informações, fazer recrutamento ou fingir pertencer ao grupo, com penas de 8 a 15 anos de prisão.

O aumento das penas se concentra nas lideranças. Em casos graves, somando diversas penas relacionadas, a possibilidade teórica de condenação ultrapassa 100 anos, embora o máximo cumprido no Brasil seja 40 anos.

Foram incluídas hipóteses de agravamento para lesão corporal ou morte de militares das Forças Armadas em ações de organizações criminosas e para interrupção de serviços públicos essenciais como portos, aeroportos, rodovias e ferrovias.

O projeto também cria crimes específicos, como receptação ligada ao crime organizado, com pena de 6 a 10 anos, e recrutar ou aliciar crianças e adolescentes para o crime organizado, com penas que vão de 5 a 30 anos, dependendo da gravidade das consequências.

Na investigação e processo, o acesso às bases de dados será ampliado para o Ministério Público e as polícias, com regras mais rigorosas para continuidade de inquéritos e aplicação de multas por descumprimento de ordens judiciais. A proteção a jurados será reforçada por meio de sigilo e maior uso de videoconferências.

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