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Economia

Senado aprova projeto que exclui precatórios do teto fiscal

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O Senado aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa renegociar a dívida dos municípios. No entanto, a votação do segundo turno foi adiada para agosto, quando os trabalhos legislativos retornarem. O relator da proposta, Jaques Wagner (PT-BA), se ausentou durante o adiamento da votação.

A versão já aprovada na Câmara retira as despesas com precatórios do limite de gastos imposto pelo arcabouço fiscal. Esses precatórios são débitos judiciais que o governo federal não pode contestar. Atualmente, o teto é corrigido anualmente pelo IPCA mais um acréscimo real de até 2,5%.

Desde o começo do mandato do presidente Lula, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o pagamento de uma parte dessa dívida fora das regras fiscais. Em 2024, o governo desembolsará R$ 58,6 bilhões dentro das normas e R$ 44,1 bilhões fora delas, totalizando R$ 102,7 bilhões.

Essa autorização tem validade até 2026. A partir de 2027, conforme cálculo do Ministério do Planejamento, incluir os precatórios no teto poderia comprometer o orçamento a ponto de impedir investimentos mínimos em Saúde e Educação.

Para evitar esse problema, a PEC propõe uma inclusão gradual dos precatórios nas metas fiscais. Em 2026, eles serão excluídos do cálculo, mas a partir de 2027, 10% do valor total será incorporado anualmente até atingir 100% em uma década.

Dívidas dos municípios

A proposta contempla ainda três medidas para renegociação das dívidas municipais com a União: novo plano de parcelamento de débitos previdenciários, estabelecimento de um limite no pagamento de precatórios e desvinculação de até metade das despesas obrigatórias das cidades.

Na Câmara, o relator Baleia Rossi retirou o prazo até 2029 para pagamento e estabeleceu correção pelo IPCA mais 2% de juros simples, substituindo a Taxa Selic que está atualmente em 15%.

Além disso, foi criada uma regra que limita o gasto das prefeituras com precatórios a uma porcentagem da Receita Corrente Líquida (RCL), que varia conforme o valor total da dívida:

  • Até 5% da RCL para dívida equivalente a 80% ou mais da RCL;
  • 4,5% para dívidas entre 70% e 80%;
  • 4% para entre 60% e 70%;
  • 3,5% para 50% a 60%;
  • 3% para 40% a 50%;
  • 2,5% para 30% a 40%;
  • 2% para 20% a 30%;
  • 1,5% para 10% a 20%;
  • 1% para até 10% da RCL.

Dívidas previdenciárias

O texto amplia para até 300 meses o prazo para parcelamento das dívidas previdenciárias de municípios e estados junto ao Regime Geral de Previdência Social. A correção agora será pelo IPCA, acrescido de juros de 0% a 4%, que dependem do percentual antecipado de pagamento da dívida.

Assim, as prefeituras que anteciparem o pagamento podem obter redução desses juros, inclusive através da entrega de ativos municipais à União, similar ao programa aplicado para os estados (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados).

Por exemplo, antecipando 20% da dívida, o município pagará juros zero mais IPCA; antecipando 10%, poderá ter IPCA mais 1% de juros e assim por diante.

Ainda, os municípios poderão parcelar débitos no Regime Próprio de Previdência, desde que realizem uma reforma previdenciária que equilibre as contas em até 18 meses.

Desvinculação das despesas

A PEC também prevê a desvinculação progressiva das despesas obrigatórias em relação à receita dos municípios. Em 2026, 50% das receitas seriam desvinculadas, caindo para 30% entre 2027 e 2032.

Além disso, até 25% do superávit financeiro dos fundos públicos do Executivo federal poderá ser desvinculado, permitindo maior flexibilidade orçamentária.

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