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Senado aprova regra para áreas de descanso de motoristas

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O Senado aprovou na terça-feira (24), em duas votações, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que estabelece a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.

A medida tem como objetivo garantir locais apropriados para descanso dos motoristas profissionais de cargas e passageiros durante suas viagens nas rodovias.

No primeiro turno, a proposta teve 66 votos a favor e nenhum contra, enquanto no segundo turno recebeu 69 votos positivos, sem abstenções. Agora, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

A PEC insere uma cláusula no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para assegurar a existência de infraestrutura mínima de pontos de parada e descanso. A instituição da política nacional será uma ação conjunta da União com estados, o Distrito Federal, municípios e o setor privado.

Enquanto não for criada uma lei regulamentadora, motoristas não poderão ser punidos por descumprirem os intervalos de descanso exigidos quando não houver estrutura adequada nas rotas, desde que previamente reconhecida pelas autoridades.

Segundo a proposta, até que as rodovias contem com quantidade suficiente de locais que ofereçam segurança, higiene e conforto, será permitido dividir o descanso diário dos motoristas em viagens de longa duração, respeitando as normas de saúde, segurança ocupacional e trânsito.

O texto ainda define que, para viagens maiores que 24 horas, o descanso diário mínimo deve ser de 11 horas, incluindo um período contínuo de 8 horas entre jornadas, podendo haver pausas complementares durante a jornada. Para motoristas empregados, essa divisão do descanso requer acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A proposta também autoriza a acumulação de descansos semanais remunerados, até no máximo quatro semanas consecutivas, desde que prevista em acordo coletivo.

No transporte rodoviário de passageiros com dupla de motoristas, o repouso durante o trajeto será permitido dentro do veículo em movimento, desde que este possua compartimento destinado ao descanso e tal medida conste em acordo coletivo.

Além disso, anualmente, órgãos competentes da União terão a responsabilidade de divulgar relatórios oficiais que mapeiem os locais de repouso para motoristas profissionais e atualizem a classificação dos trechos rodoviários.

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