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Economia

Senado aprova regras especiais de impostos para combustíveis, bebidas e cigarros

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na terça-feira, 28, o Projeto de Lei Complementar 164/2022, que estabelece regras especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios no mercado e combater a sonegação fiscal, especialmente em setores como combustíveis, bebidas e cigarros.

O texto também inclui uma medida que classifica como crime gravíssimo a adulteração de alimentos e bebidas, sejam elas alcoólicas ou não. A proposta ainda precisa ser votada pelo plenário do Senado, sob regime de urgência.

A legislação permite que a União, os Estados e os municípios adotem medidas como fiscalização contínua, controle rigoroso da arrecadação de tributos, antecipação ou adiamento do fato gerador, além da aplicação de alíquotas específicas.

Esses mecanismos poderão ser aplicados a empresas que operem em setores com alta carga tributária ou que tenham histórico de inadimplência que possa prejudicar a concorrência no mercado.

O texto prevê ainda que empresas que não cumprirem as obrigações fiscais poderão ter sua inscrição no cadastro de contribuintes suspensa ou cancelada, dependendo da gravidade da infração. Isso implicaria na paralisação das atividades comerciais, pois não poderão emitir nota fiscal eletrônica. A regulamentação do cancelamento ocorrerá por meio de lei específica.

Inicialmente, a proposta incluía regras específicas para devedores recorrentes, mas essa parte foi aprovada em outro projeto no Senado e aguarda votação na Câmara. Por isso, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), retirou esse tema do texto, mantendo apenas os critérios tributários especiais.

Senador Veneziano declarou durante a apresentação do relatório na comissão: “Estamos excluindo o que trata sobre devedor contumaz, mantendo a parte que fala sobre os critérios para regimes especiais de cumprimento das obrigações tributárias. Ainda há espaço relevante para avançarmos neste tema oportunamente.”

Crime de adulteração de alimentos e bebidas

Senador Veneziano incluiu no texto a classificação como crime gravíssimo a adulteração, falsificação ou modificação de substâncias ou produtos alimentícios, incluindo bebidas com ou sem teor alcoólico, que possam causar dano à saúde ou provocar lesão corporal grave ou morte.

Essa inclusão ocorreu após casos de mortes causadas por consumo de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. O tema também está sendo discutido em outro projeto na Câmara dos Deputados.

A proposta aprovada estabelece pena de prisão de cinco a dez anos, além de multa, para adulterações que causem lesões graves ou morte. Atualmente, a lei prevê prisão de quatro a oito anos para esses casos.

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