Economia
Senado aprova segundo projeto para regras da Reforma Tributária

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o segundo projeto que estabelece as normas para a Reforma Tributária.
O texto, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), aborda temas como o comitê gestor do novo imposto, que será responsável pela administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A proposta define regras gerais para tributos como ITCMD, ITBI e contribuição de iluminação pública (Cosimp).
O projeto ainda precisa passar pelo plenário do Senado e depois retornará à Câmara dos Deputados para continuidade da votação.
O comitê gestor terá a função de arrecadar, compensar e distribuir o IBS, além de padronizar a aplicação da legislação tributária e centralizar as obrigações acessórias. Sua estrutura contará com independência técnica e financeira, revezamento na presidência entre representantes dos estados e municípios, e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva.
Esse órgão será composto por um Conselho Superior, Secretaria-Geral, corregedoria, auditoria interna e uma diretoria executiva dividida em nove áreas, incluindo Fiscalização, Tributação e Tesouraria.
Serão 54 membros no total, metade indicados pelos governadores e a outra metade representando os municípios, com mandatos de quatro anos. Durante a tramitação, foi acordado que, temporariamente, as 27 cadeiras dos municípios serão divididas entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), com 13 vagas, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), com 14 vagas. A partir de 2026, a escolha será feita por eleições.
As reuniões do comitê ocorrerão trimestralmente, com possibilidade de convocação extraordinária, e as decisões exigirão maioria absoluta dos representantes, apoio de estados com mais da metade da população do país e aprovação da maioria dos representantes municipais.
O relatório também prevê a introdução gradual do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas entre 2029 e 2033, ampliando impostos já existentes sobre cigarros e bebidas alcoólicas. Outro ponto importante envolve o uso de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, que poderão ser utilizados para compensar débitos futuros no IBS ou devolvidos de forma parcelada.
Para serviços financeiros — como operações de crédito, câmbio e seguros — foi definido um regime tributário específico, com alíquota inicial de 10,85% em 2027, aumentando para 12,5% em 2033. Durante a transição, quando ainda houver cobrança do ISS, haverá redução proporcional.
O parecer ampliou o regime para nanoempreendedores, incluindo taxistas, caminhoneiros e frentistas como beneficiários de isenção, além de motoristas e entregadores de aplicativos já contemplados.
Na área do contencioso administrativo, foi criada a Câmara Nacional de Integração, que uniformizará interpretações do IBS e CBS. O colegiado será composto por representantes do Carf, do Conselho Gestor do IBS e de contribuintes, podendo aceitar recursos tanto do Fisco quanto das empresas.
As sessões desse colegiado serão virtuais e síncronas, com possibilidade de audiências e sustentações orais.
O substitutivo também consolidou imunidades do ITCMD, como para livros, fonogramas e previdência privada, e definiu progressividade até o limite de 8%. Quanto ao ITBI, os municípios terão que divulgar os critérios usados para calcular o valor venal, permitindo contestação por parte dos contribuintes.
A Cosimp passará a incluir sistemas de monitoramento de segurança, mantendo a cobrança opcional na conta de energia.
A União destinará até R$ 3,8 bilhões para implementação do comitê entre 2025 e 2028. O governo considerou a aprovação um passo importante para manter o cronograma da reforma, embora a votação no plenário possa reacender discussões sobre a composição do órgão e a divisão dos recursos.

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