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Senado aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei nº 2942/2024, que autoriza a Justiça a determinar rapidamente o uso de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente quando houver risco elevado para a vida das vítimas. A medida visa fortalecer a proteção das mulheres.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto foi aprovado sem alterações e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Agora, a proposta segue para sanção presidencial.

Leila Barros destacou que o projeto aperfeiçoa a legislação ao garantir a imediata aplicação do monitoramento eletrônico como medida protetiva emergencial.

Além do afastamento do agressor, a tornozeleira eletrônica amplia a segurança das vítimas, pois permite acompanhar em tempo real o agressor por meio de um dispositivo que emite alertas caso ele se aproxime da mulher.

O texto também prevê que o programa de monitoramento e assistência às mulheres em situação de violência seja permanente.

Uso obrigatório em casos de alto risco

O projeto determina que o uso imediato da tornozeleira será obrigatório quando houver elevado risco de agressões graves, considerando ameaças à vida ou integridade física ou psicológica da mulher ou seus dependentes.

Esta regra reforça a proteção prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que até então previa o monitoramento eletrônico como opcional.

Também será prioridade a aplicação da tornozeleira quando houver descumprimento das medidas protetivas já impostas ao agressor.

Se o juiz decidir pela retirada da tornozeleira, deverá justificar claramente os motivos.

Dispositivo de alerta para a vítima e polícia

Em casos de uso da tornozeleira, a mulher receberá um aparelho portátil que avisa sobre a aproximação do agressor. Esse dispositivo emitirá alertas automáticos simultâneos para a vítima e para as forças policiais, caso o agressor ultrapasse a área proibida determinada judicialmente. Isso permitirá um monitoramento ativo do cumprimento das medidas.

Medidas mais severas para descumprimento

O projeto eleva as penalidades caso o agressor viole o uso da tornozeleira ou se aproxime da vítima ilegalmente. Atualmente, a pena varia de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa; com a nova regra, a punição poderá ser aumentada em até metade do tempo de reclusão.

Ações em cidades pequenas

Em municípios sem comarca, o delegado de polícia poderá determinar o uso da tornozeleira, além do afastamento imediato do agressor do lar. O delegado deverá informar a decisão à Justiça em até 24 horas, que decidirá sobre a manutenção e comunicará o Ministério Público.

Recursos e campanhas ampliados

O projeto aumenta de 5% para 6% a cota do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao combate à violência contra a mulher, priorizando a compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de alerta.

As campanhas de combate à violência deverão incluir orientações sobre procedimentos policiais, prevenção da revitimização, medidas protetivas emergenciais e monitoramento eletrônico.

Contexto e dados

Leila Barros classificou a violência doméstica como uma grave epidemia e apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça: em 2024, foram analisados 966.785 novos casos de violência doméstica contra mulheres, com 582.105 medidas protetivas concedidas.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública indica que em 2025 ocorreram 1.568 feminicídios no país, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior e de 14,5% desde 2021.

Além disso, 13,1% das mulheres assassinadas em 2024 possuíam medidas protetivas vigentes.

Desde a promulgação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), 13.703 mulheres foram vítimas deste crime entre 2015 e 2025.

Como denunciar

Mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa pode buscar ajuda e denunciar pelo telefone 180, serviço gratuito disponível 24 horas por dia. Também é possível contato pelo WhatsApp (61) 9610-0180 ou email central180@mulheres.gov.br.

Denúncias podem ser feitas em delegacias especializadas, delegacias comuns e nas Casas da Mulher Brasileira.

Outros canais incluem o Disque 100, que recebe denúncias de violações dos direitos humanos, e o número 190 da Polícia Militar.

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