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Senado aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei nº 2942/2024, que autoriza a Justiça a determinar rapidamente o uso de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente quando houver risco elevado para a vida das vítimas. A medida visa fortalecer a proteção das mulheres.
De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto foi aprovado sem alterações e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Agora, a proposta segue para sanção presidencial.
Leila Barros destacou que o projeto aperfeiçoa a legislação ao garantir a imediata aplicação do monitoramento eletrônico como medida protetiva emergencial.
Além do afastamento do agressor, a tornozeleira eletrônica amplia a segurança das vítimas, pois permite acompanhar em tempo real o agressor por meio de um dispositivo que emite alertas caso ele se aproxime da mulher.
O texto também prevê que o programa de monitoramento e assistência às mulheres em situação de violência seja permanente.
Uso obrigatório em casos de alto risco
O projeto determina que o uso imediato da tornozeleira será obrigatório quando houver elevado risco de agressões graves, considerando ameaças à vida ou integridade física ou psicológica da mulher ou seus dependentes.
Esta regra reforça a proteção prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que até então previa o monitoramento eletrônico como opcional.
Também será prioridade a aplicação da tornozeleira quando houver descumprimento das medidas protetivas já impostas ao agressor.
Se o juiz decidir pela retirada da tornozeleira, deverá justificar claramente os motivos.
Dispositivo de alerta para a vítima e polícia
Em casos de uso da tornozeleira, a mulher receberá um aparelho portátil que avisa sobre a aproximação do agressor. Esse dispositivo emitirá alertas automáticos simultâneos para a vítima e para as forças policiais, caso o agressor ultrapasse a área proibida determinada judicialmente. Isso permitirá um monitoramento ativo do cumprimento das medidas.
Medidas mais severas para descumprimento
O projeto eleva as penalidades caso o agressor viole o uso da tornozeleira ou se aproxime da vítima ilegalmente. Atualmente, a pena varia de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa; com a nova regra, a punição poderá ser aumentada em até metade do tempo de reclusão.
Ações em cidades pequenas
Em municípios sem comarca, o delegado de polícia poderá determinar o uso da tornozeleira, além do afastamento imediato do agressor do lar. O delegado deverá informar a decisão à Justiça em até 24 horas, que decidirá sobre a manutenção e comunicará o Ministério Público.
Recursos e campanhas ampliados
O projeto aumenta de 5% para 6% a cota do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao combate à violência contra a mulher, priorizando a compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de alerta.
As campanhas de combate à violência deverão incluir orientações sobre procedimentos policiais, prevenção da revitimização, medidas protetivas emergenciais e monitoramento eletrônico.
Contexto e dados
Leila Barros classificou a violência doméstica como uma grave epidemia e apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça: em 2024, foram analisados 966.785 novos casos de violência doméstica contra mulheres, com 582.105 medidas protetivas concedidas.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública indica que em 2025 ocorreram 1.568 feminicídios no país, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior e de 14,5% desde 2021.
Além disso, 13,1% das mulheres assassinadas em 2024 possuíam medidas protetivas vigentes.
Desde a promulgação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), 13.703 mulheres foram vítimas deste crime entre 2015 e 2025.
Como denunciar
Mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa pode buscar ajuda e denunciar pelo telefone 180, serviço gratuito disponível 24 horas por dia. Também é possível contato pelo WhatsApp (61) 9610-0180 ou email central180@mulheres.gov.br.
Denúncias podem ser feitas em delegacias especializadas, delegacias comuns e nas Casas da Mulher Brasileira.
Outros canais incluem o Disque 100, que recebe denúncias de violações dos direitos humanos, e o número 190 da Polícia Militar.

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