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Senado aprova voto impresso em comissão, governo enfrenta revés
Em um revés ao governo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, por 14 votos a 12 e uma abstenção, uma proposta que insere a obrigatoriedade do voto impresso nas eleições no novo Código Eleitoral.
O tema vinha sendo discutido ao longo dos últimos meses, mas não foi incluído no texto original do projeto pela falta de consenso. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), havia rejeitado emendas que previam a impressão de comprovantes em urnas eletrônicas.
Para que a medida entre em vigor nas eleições de 2026, o texto ainda precisa ser votado no plenário do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado até outubro deste ano.
O destaque, apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), foi aprovado em sessão com poucos participantes, enquanto os governistas enfrentavam outra derrota ao ver senador Carlos Viana vencer a disputa da presidência da CPI do INSS, contrariando as expectativas que favoreciam Omar Aziz. A oposição já tinha convocado seus membros para estar presente na sessão.
O texto aprovado estipula que cada voto terá um registro digital assinado, garantindo segurança e possibilidade de auditoria. Além disso, a urna imprimirá automaticamente o comprovante do voto, que ficará armazenado em local lacrado, sem contato manual do eleitor.
O procedimento de votação só será finalizado após o eleitor confirmar que o conteúdo do voto está correto e corresponde ao registro impresso exibido pela urna eletrônica.
A sessão foi marcada por debates acalorados e divergências, especialmente da bancada feminina do Senado, que se opôs às alterações do relator Marcelo Castro. O substitutivo trocou a cota de 30% para candidaturas femininas por uma reserva de 20% nas cadeiras dos legislativos municipais, estaduais, distrital e federal, exceto no Senado.
Mudanças importantes
Alguns trechos foram ajustados para facilitar a aprovação do projeto, incluindo regras sobre afastamento de agentes públicos que desejam se candidatar e a penalização por fake news — temas sensíveis para a oposição e alvo de divergências com a bancada governista.
O substitutivo define um afastamento de um ano antes das eleições para agentes de segurança, membros do Judiciário e do Ministério Público que pretendam concorrer a cargos eletivos, reduzindo o prazo inicial de quatro anos. Por outro lado, emendas que defendiam o voto impresso foram negadas pelo relator, contrariando os pedidos da bancada governista.
Em relação às penalidades para divulgação de notícias falsas no período eleitoral, a pena foi suavizada em comparação com a proposta original. O projeto mantém a detenção de dois meses a um ano, além de multa. Antes, a punição previa reclusão de 1 a 4 anos, além da multa. Também ficam proibidas peças de campanha feitas com inteligência artificial que façam referência a pessoas físicas durante o período eleitoral.
Outro dispositivo prevê que políticos com condenações fiquem inelegíveis por até oito anos, contados a partir da decisão que aplicou a penalidade, ao invés de contar a partir do término da pena ou mandato, como é atualmente.
O novo Código substitui sete leis vigentes, incluindo o Código Eleitoral de 1965, a Lei Geral das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades, e legislações relacionadas a plebiscitos, transporte de eleitores e proteção contra violência política às mulheres. O projeto, aprovado pela Câmara em 2021, está sob relatoria de Marcelo Castro desde 2022.
Em mais uma derrota ao bolsonarismo, o relator rejeitou uma emenda que pretendia restabelecer o financiamento empresarial de campanhas, prática proibida desde 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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