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Senado aumenta pena para quem fornecer drogas ou bebidas a menores

Na última terça-feira (16), o plenário do Senado aprovou um projeto de lei que eleva a punição para indivíduos que oferecem drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
O projeto determina que a pena atual de detenção, que varia entre dois e quatro anos, poderá ser ampliada entre um terço e a metade se a substância for consumida por pessoas com menos de 18 anos.
Denominado PL 942/2024, e originário da Câmara dos Deputados, onde também foi aprovado, o projeto segue para sanção presidencial antes de entrar em vigor.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punições para quem entrega essas substâncias, independentemente do consumo. Com a alteração proposta pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o juiz poderá aumentar a penalidade conforme o grau do dano causado.
O aumento na sentença poderá ser aplicado a quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas ou produtos com componentes que possam causar dependência física ou psicológica.
O projeto foi encaminhado ao Plenário após receber pareceres favoráveis da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto na CDH, “Quanto mais precoce o início do consumo, maior a chance de o menor se tornar um usuário crônico ou dependente ao longo da vida. Além disso, o consumo precoce aumenta os riscos de acidentes de trânsito, traumas, homicídios, suicídios e incidentes envolvendo armas de fogo. Consumir antes dos 16 anos eleva significativamente a probabilidade de abuso de álcool na vida adulta, em ambos os sexos.”

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