Brasil
Senado endurece punições para quem mata policiais
O Senado aprovou na última terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 5391/20, que estabelece punições mais severas para pessoas condenadas por homicídios contra policiais e outros agentes de segurança. Esta proposta modifica a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que trata da transferência e inclusão de detentos em unidades prisionais federais de segurança máxima, e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o PL, aqueles que forem presos, seja temporariamente ou definitivamente, por cometer homicídio qualificado contra autoridades ou agentes do sistema prisional, Força Nacional de Segurança, polícias, Forças Armadas, ou seus familiares próximos, especialmente durante ou em razão do exercício da função, deverão ser encaminhados para unidades prisionais federais de segurança máxima. Esta regra também abrange homicídios contra cônjuges, companheiros ou parentes em até terceiro grau consanguíneo.
Além disso, o projeto sugere mudanças na Lei de Execução Penal quanto ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), incluindo nesse regime os detentos que cometem homicídios contra militares e agentes de segurança pública.
O texto do projeto também prevê a inclusão no RDD dos presos que demonstrem reincidência na prática de crimes violentos contra pessoas, ou que envolvam grave ameaça, bem como crimes hediondos ou equiparados. A reincidência será considerada a partir da segunda condenação, sem necessidade de trânsito em julgado.

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