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Senado propõe R$ 30 bi por ano para combater facções

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O relator do projeto de lei (PL) Antifacção do Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou nesta quinta-feira (3) uma versão modificada do texto originalmente enviado pela Câmara dos Deputados. Neste substitutivo, Vieira sugere a criação de um imposto sobre as apostas para financiar o combate às facções criminosas com cerca de R$ 30 bilhões ao ano.

“Este recurso será direcionado para investimento em inteligência, integração e infraestrutura nos presídios, pois a aprovação desta lei, que atende à vontade dos brasileiros, resultará num aumento considerável da população carcerária. Sem o investimento adequado, estaríamos criando um problema ao invés de uma solução”, explicou Vieira à imprensa.

O substitutivo do Senado ao PL 5582 de 2025 aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que já o incluiu em sua pauta para esta quarta-feira (3). Pedido de vista ainda pode ser solicitado. Como houve alterações no texto pelo Senado, ele deverá retornar para a Câmara para nova avaliação.

Recursos ampliados para segurança pública

Segundo Vieira, ao aumentar os recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o novo texto resolve a divergência entre o Executivo e o relatório anterior da Câmara, elaborado pelo secretário de segurança de São Paulo, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A controvérsia previa a divisão dos bens e recursos apreendidos do crime organizado entre os estados e a União, reduzindo os valores atualmente controlados pelo Executivo federal.

Definição clara de facções criminosas e milícias

O substitutivo rejeita a criação da nova categoria legal ‘organizações criminosas ultraviolentas’ prevista no texto original da Câmara, criticada pelo governo e especialistas por apresentar conceitos vagos que dificultariam o enquadramento das facções.

Vieira explicou que o dispositivo para o crime de facção foi reformulado, aproveitando a redação da Câmara, porém restringindo os tipos para evitar interpretações controversas.

O substitutivo define o crime de facção criminosa dentro da Lei de Organizações Criminosas, classificando como tal os grupos que atuam mediante controle territorial por meio da violência, coação e ameaça, impondo penas de 15 a 30 anos de reclusão.

Além disso, o texto equipara expressamente as milícias privadas a facções criminosas. “Estas também serão consideradas organizações criminosas para todos os efeitos legais”, afirmou o relator.

Penas para crimes como homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato são aumentadas quando cometidos por membros de facções ou milícias privadas.

Gestão e reestruturação dos fundos de segurança pública

O substitutivo indica que o governo federal deve apresentar, no prazo de 180 dias, uma proposta para reorganizar os fundos existentes, eliminando sobreposição e desperdício, melhorando a alocação dos recursos.

Também propõe mudança na composição do Fundo Nacional de Segurança Pública, promovendo uma indicação mais equilibrada entre União, estados e Distrito Federal, com representantes de todas as regiões do país discutindo a aplicação dos recursos dentro dos limites legais.

Manutenção do julgamento por tribunal do júri

O relatório do Senado mantém o julgamento por tribunal do júri em casos de crimes contra a vida praticados por integrantes de facções, contrariando a proposta da Câmara que os excluía para evitar influência de tais grupos sobre os jurados.

Alessandro Vieira defende que o julgamento por júri é uma garantia constitucional que não pode ser modificada por lei ordinária, mas inclui novos mecanismos para proteger os jurados em casos envolvendo facções e milícias.

Foi ainda removido trecho que vedava o uso do auxílio-reclusão e restringia o direito ao voto de membros dessas organizações, respeitando seu status constitucional, que não pode ser alterado por lei comum.

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