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Senado transforma ANPD em agência reguladora

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O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1317/25, que converte a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora, denominada Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A proposta também estabelece uma carreira própria para a entidade, que será responsável pela regulação, fiscalização e proteção de dados. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova agência reguladora de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ANPD possuirá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.

O texto da MP também instituiu um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, que será transferida para a agência.

Proteção de crianças e adolescentes

Além de equiparar a então Autoridade Nacional de Proteção de Dados às demais agências reguladoras, o projeto visa garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A MP foi assinada pelo presidente Lula no mesmo evento em que sancionou a lei que protege crianças e adolescentes no meio digital, frequentemente chamada de lei contra a “adultização” ou ECA Digital.

A lei determina que a fiscalização e punição de crimes no ambiente digital sejam feitas por uma autoridade nacional independente, que será a nova agência reguladora.

Na opinião do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), transformar a ANPD em agência reguladora é uma medida adequada às novas responsabilidades atribuídas à entidade.

“A importância reside na necessidade de dotar a ANPD da estrutura necessária para desempenhar suas funções, principalmente aquelas previstas na regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Especialista em Regulação de Proteção de Dados

Foi criada para a ANPD a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta por cargos de Especialista nessa área.

O cargo de nível superior é dedicado às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção dos dados pessoais, além de implementar políticas e realizar estudos e pesquisas relacionadas.

Segundo o texto aprovado, serão 200 cargos de especialista, resultantes da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, das carreiras da previdência, saúde e trabalho.

Também foram criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. A nomeação dependerá de autorização orçamentária.

“A conversão dos cargos mencionados será feita sem aumento de despesas, por meio de compensação financeira entre os valores totais das remunerações dos cargos e funções criados e aqueles dos cargos transformados, sendo proibida a aplicação retroativa dos efeitos”, determina o texto aprovado.

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