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Senado veta empréstimo consignado sem autorização

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O Senado aprovou no dia 1º de março um projeto que impede a realização de crédito consignado sem o consentimento claro do beneficiário. A proposta agora será encaminhada para avaliação da Câmara dos Deputados.

De acordo com essa medida, o beneficiário que receber, sem ter solicitado, valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito consignados ou arrendamento mercantil poderá devolver a quantia sem custos adicionais.

Nos casos de fraude ou erro justificável, ou seja, sem má-fé da instituição financeira, ela terá um prazo de 45 dias para comprovar a situação, sob pena de multa equivalente a 10% do valor emprestado. Essa multa será destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.

Além disso, as operações feitas por meios remotos deverão utilizar tecnologias que garantam a confirmação da identidade e consentimento do cliente, como reconhecimento biométrico, acesso autenticado por ferramentas tecnológicas ou dupla confirmação do beneficiário.

O projeto também considera discriminatória a exigência de que pessoas idosas compareçam pessoalmente a agências para contratar operações de consignação em folha.

O relator senador Otto Alencar (PSD-BA) defende que essa restrição deve existir porque a autorização expressa é essencial para validar qualquer contrato, evitando que consumidores, especialmente idosos aposentados, sejam vítimas de endividamento involuntário.

Uso obrigatório do sistema braile em campanhas eleitorais

Outra aprovação importante foi do Projeto de Lei do Senado (PLS) 528/2015, que determina que parte do material impresso nas campanhas eleitorais para cargos executivos e senatórios contenha folhetos em braile, garantindo acessibilidade para pessoas com deficiência visual.

A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

O relator senador Eduardo Braga (MDB-AM) inseriu uma emenda definindo que para cargos executivos a idade mínima para elegibilidade será aferida na data da posse, conforme a Constituição. Para vereadores, permanece o critério de idade mínima de 18 anos na data do pedido de registro da candidatura.

Já para as demais casas legislativas, a idade mínima será considerada na posse da mesa diretora, que ocorre até 90 dias após a eleição da mesa, evitando possíveis manobras regimentais que comprometam a regra constitucional.

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