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Senador critica limitações no uso de dados do Coaf na CPI do Crime Organizado
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI do Crime Organizado), senador Fabiano Contarato (PT-ES), manifestou nesta terça-feira (31) sua insatisfação com a decisão provisória do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe restrições ao compartilhamento de informações financeiras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
“[A decisão] levanta sérias preocupações sobre a autonomia constitucional das comissões parlamentares de inquérito e das comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMI)”, declarou Contarato ao iniciar a sessão do colegiado.
“Ao acrescentar condicionantes às requisições feitas por essas comissões, a decisão judicial insere um controle externo que interfere diretamente na dinâmica e na eficiência das investigações parlamentares”, completou ao apresentar o parecer da Assessoria Jurídica da comissão.
Segundo a assessoria, um dos aspectos mais delicados da decisão divulgada por Moraes na sexta-feira (27) é a delegação ao Coaf da tarefa de avaliar a importância e pertinência dos pedidos de informação feitos pelas comissões parlamentares.
“Embora motivada pela preocupação legítima com a proteção dos direitos fundamentais, essa transferência de julgamento sobre a admissibilidade das medidas investigativas tira do Poder Legislativo a competência e a transfere para um órgão administrativo”, ponderou Contarato.
Ele argumenta que essa mudança compromete o princípio da separação dos Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
“Também representa um possível enfraquecimento das prerrogativas investigativas garantidas constitucionalmente às CPIs e CPMIs”, acrescentou.
O senador salientou que a Constituição Federal concede às comissões parlamentares poder de investigação, permitindo requisitar informações e documentos essenciais para esclarecer os fatos, sem necessidade de autorização prévia de outras entidades.
“Ao condicionar a entrega dessas informações à avaliação prévia do Coaf sobre a relevância ou fundamentação dos pedidos, a decisão judicial submete a função constitucional do Legislativo ao crivo de uma entidade administrativa, o que põe em risco a autonomia das CPIs e CPMIs”, afirmou Contarato.
O parecer da Assessoria Jurídica orienta os integrantes da CPI do Crime Organizado a fundamentarem com rigor futuras solicitações de levantamento de sigilo, apontando a necessidade, importância e finalidade das informações, para evitar questionamentos judiciais que possam prejudicar as investigações.
Ao finalizar a leitura do parecer, Contarato destacou a gravidade da decisão provisória do ministro Moraes.
“Essa decisão tem efeito retroativo. Todas as solicitações aprovadas e recebidas precisam ser revistas para evitar sua nulidade. Respeitosamente, isso não podemos aceitar”, declarou o senador.
“Aprovamos a convocação de testemunhas e vem decisão do Supremo dizendo que elas não são obrigadas a comparecer. Decisões que prejudicam a investigação vêm sendo impostas”, afirmou ele.
Decisão Judicial
Na decisão provisória, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu critérios rigorosos para requisições e uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) elaborados pelo Coaf.
A medida se aplica tanto a pedidos feitos por comissões parlamentares de inquérito quanto a decisões judiciais.
Moraes argumenta que a ausência de critérios claros tem permitido o uso indiscriminado dos instrumentos de inteligência financeira para a investigação patrimonial, abrindo espaço para abusos.
Por isso, definiu que os RIFs não podem ser a primeira nem a única medida de investigação, para evitar a chamada “pesca probatória” — a busca genérica por provas sem um fato ou indício concreto.
O ministro ressaltou que o não cumprimento desses requisitos invalida as provas obtidas.
“A não observância dos critérios estabelecidos destrói a legitimidade do uso dessas informações e dos relatórios, inclusive aqueles já incorporados às investigações, tornando as provas ilícitas”, decidiu Moraes.
Além disso, o ministro proibiu o uso dos dados do Coaf em investigações que não tenham caráter penal.


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