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Senador define regras para tributação de fundos imobiliários e Fiagro

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto para regulamentar a reforma tributária (PLP 108/2024), acrescentou diretrizes específicas sobre a cobrança da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos do Agronegócio do Brasil (Fiagros). Essas medidas refletem uma solicitação da equipe econômica.
Atualmente, a legislação assegura a isenção desses impostos para esses fundos, porém permanece uma dúvida legal em relação às condições, devido a vetos pendentes no Congresso.
Critérios para isenção
Braga estabeleceu no projeto que a isenção será mantida para FIIs e Fiagros que:
- Operem com bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis;
- Tenham cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado organizado;
- Possuam no mínimo 100 cotistas;
- Não apresentem concentração significativa de cotas entre pessoas físicas ou jurídicas (indivíduos com mais de 20% ou grupos familiares com mais de 40% das cotas);
- Não tenham cotistas pessoas jurídicas detendo mais de 50% das cotas.
Também terão isenção os fundos que não se enquadrem diretamente nesses critérios, mas cujas cotas são majoritariamente (mais de 95%) detidas por:
- Outros FIIs ou Fiagros qualificados;
- Fundos nacionais exclusivos para previdência complementar e seguros de pessoas, regulados por órgãos oficiais;
- Fundos de pensão ou entidades sob regulação específica.
Além disso, fundos compostos somente por ativos financeiros regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) continuam isentos.
Casos de tributação
Estarão sujeitos à CBS e IBS:
- Fundos imobiliários ou Fiagros que não cumpram as condições para isenção;
- Fundos tributados como pessoa jurídica;
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e outros que antecipam recebíveis e não são considerados entidades de investimento.
Contexto da discussão tributária
A isenção desses tributos sobre os fundos estava prevista no primeiro projeto da reforma tributária (PLP 68/2024), mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Congresso derrubou parte do veto, mantendo a isenção, mas certas condições seguem sem definição devido a vetos pendentes.
Esses vetos estão associados a leis revogadas por medida provisória que trata da alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Eduardo Braga e a equipe econômica alertam que manter os vetos poderia reativar normas obsoletas, gerando insegurança jurídica.
Braga destaca que as alterações propostas têm o objetivo de resolver esses conflitos, impedindo o uso inadequado dos fundos de investimento como estratégias para elisão fiscal.

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