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Senador muda texto do PL antifacção no Senado

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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto de lei antifacção aprovado na Câmara dos Deputados, apresentou, nesta quarta-feira (3), um novo texto com modificações na redação originalmente proposta pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP).

No texto a ser analisado pelo Senado, Vieira criou o crime de facção criminosa como um tipo de organização criminosa, com pena base que varia de 15 a 30 anos de prisão, e abordou um tema delicado da Câmara: os métodos de financiamento para o combate à criminalidade no Brasil.

Esse ponto era uma das principais preocupações do Palácio do Planalto. O relator incluiu no texto um dispositivo que permite ao Poder Executivo estruturar fundos já existentes para financiar órgãos como a Polícia Federal.

“Acreditamos que com tal quantia qualquer debate relativo aos fundos já existentes torna-se inócuo. No entanto, considerando que as discussões sobre o projeto na Câmara dos Deputados trouxeram à tona a zona confusa e cinzenta dos diversos fundos destinados à segurança pública, estamos prevendo dispositivo”, explicou Vieira.

O senador também elogiou o texto de Derrite. Para ele, a proposta da Câmara reflete corretamente os desejos da sociedade, valorizando o aumento das penas e a criação de modalidades especiais de crimes.

No novo texto, Vieira equiparou o crime de milícia privada ao de facção criminosa, sendo que a milícia privada continuará a ser considerada uma organização criminosa.

Além disso, o relator criou uma norma que possibilita o financiamento de ações contra o crime organizado por meio de tributos sobre apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”. A alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)-Bets será de 15% e terá caráter temporário.

Membros do Ministério da Justiça avaliaram positivamente o novo texto, afirmando que ele recupera a essência do projeto originalmente enviado pelo governo.

Principais mudanças

Tipos penais

No texto inicial de Derrite, os crimes de “domínio social estruturado” e de “favorecimento ao domínio social estruturado” previam penas de 20 a 40 anos e de 12 a 20 anos, respectivamente.

No novo texto de Vieira, o crime de “facção criminosa” e “facção criminosa qualificada” terá penas de 15 a 30 anos; para o comandante e em outras circunstâncias, a pena pode ser aumentada em até o dobro, além de outros agravantes que podem elevar a pena em dois terços. O crime de favorecer passou a ter pena de 8 a 15 anos, sendo que não configurará crime se cometido sob coação moral ou física irresistível.

Financiamento da segurança pública

O texto original previa que bens apreendidos seriam destinados a fundos estaduais ou nacionais de segurança pública.

Já no texto alterado por Vieira, um tributo sobre apostas fixas será destinado ao financiamento de prevenção e combate ao crime organizado no país. O Executivo terá seis meses para propor a reorganização dos fundos nacionais de segurança.

Auxílio reclusão e direito ao voto

O texto inicial vedava o auxílio-reclusão para dependentes de membros de organizações criminosas ultraviolentas e restringia o direito ao voto de presos provisórios.

No novo texto, essas restrições foram retiradas, pois mudanças nesse âmbito devem ocorrer por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC), e não por projeto de lei.

Uso de tecnologia para investigação

O texto original permitia o monitoramento de comunicações entre presos ou condenados ligados a organizações criminosas ultraviolentas e seus advogados, mediante autorização judicial quando comprovado conluio criminoso.

Na nova redação, o monitoramento continua autorizado após decisão judicial fundamentada em suspeita de conluio. A decisão será comunicada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil com sigilo. Também é permitida, mediante ordem judicial, a utilização de softwares invasivos para interceptar comunicações e coletar dados contra essas organizações ou milícias.

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