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Senadores solicitam destituição da ministra do STF Cármen Lúcia

Senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES) e Carlos Portinho (PL-RJ) apresentaram na quarta-feira, 16, um pedido formal de destituição da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Girão, a ministra teria se comportado “de modo incompatível com a dignidade, a honra e a dignidade exigidas para seu cargo”.
O senador declarou em seu perfil no X (antigo Twitter) que, ao apoiar limitações amplas às manifestações na internet, tratando todos os brasileiros como “opressores”, a ministra adotou um posicionamento intimidatório.
Girão também acusou Cármen Lúcia de censura, mencionando seu apoio à desmonetização do canal Brasil Paralelo e à proibição do documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”.
Durante uma sessão no Supremo, que finalizou em 26 de junho, sobre a ampliação da responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros, a ministra afirmou que “a censura é vedada constitucionalmente, eticamente, moralmente e até espiritualmente. No entanto, também não podemos aceitar um cenário onde há 213 milhões de pequenos tiranos soberanos”, referindo-se à população brasileira.
Os senadores alegam que tais declarações comprometem a imparcialidade da ministra e atentam contra os princípios da Constituição. Segundo eles, Cármen Lúcia desrespeitou a soberania popular ao rotular como “tirania” o direito dos cidadãos à livre expressão.
Essas declarações seriam uma violação ao Código de Ética do STF e configurariam crime de responsabilidade, por ferir a dignidade e o decoro exigidos da magistratura.
No pedido de destituição, os parlamentares observam que “não é surpreendente que alguns juízes, especialmente aqueles em posições de destaque no STF, estejam se afastando de sua missão fundamental de aplicar a lei de modo justo e imparcial”.
O procedimento para destituição de um ministro do STF é semelhante ao do presidente da República, com a diferença de que o processo deve começar no Senado para magistrados.
Durante o trâmite, os senadores podem suspender o ministro, e se for comprovado crime de responsabilidade ao final, o magistrado é removido do cargo.
Embora a legislação brasileira permita o afastamento de um ministro do Supremo, nunca houve na história do país uma exclusão de membro da Corte por meio desse processo.

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