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Senadores tentam parar licitação de R$ 90 milhões em publicidade no Senado

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Senadores Magno Malta (PL-ES) e Eduardo Girão (Novo-CE) acionaram o Tribunal de Contas da União (TCU) para pedir a suspensão de uma licitação do Senado Federal avaliada em R$ 90 milhões, destinada à contratação de duas agências de publicidade institucional. Na representação feita nesta quarta-feira (5), eles solicitaram uma inspeção e uma medida cautelar para interromper imediatamente o processo licitatório.

No documento enviado ao TCU, Malta e Girão argumentam que a contratação é desnecessária e exagerada, já que o Senado possui uma equipe interna de comunicação composta por assessorias de imprensa, TV Senado, rádio, portal oficial e canais digitais, suficientes para divulgar as atividades legislativas sem a necessidade de grandes gastos adicionais.

Os senadores também afirmam que esse gasto elevado com publicidade às vésperas de um ano eleitoral pode acabar se tornando uma forma de promoção política indireta para parlamentares em exercício, podendo causar prejuízos aos cofres públicos e infringir regras básicas da administração financeira pública.

Procurada, a assessoria do Senado ainda não se posicionou sobre o pedido enviado ao TCU.

O edital prevê a contratação de serviços que incluem estudo, planejamento, criação, execução e distribuição de campanhas para ampliar a compreensão da população sobre o papel do Parlamento, suas funções e as leis aprovadas. O prazo para envio das propostas fechou em 3 de fevereiro de 2026.

Os senadores destacam que a ampla abrangência do contrato traz à tona a discussão sobre os limites entre divulgação institucional e promoção da imagem de políticos, especialmente porque dois terços do Senado podem disputar as eleições em 2026.

Baseando-se no Regimento Interno do TCU, os parlamentares solicitaram que o tribunal suspenda a licitação imediatamente, sem ouvir o Senado previamente, para evitar danos potenciais aos cofres públicos. Eles também pedem que o Senado seja obrigado a apresentar estudos técnicos que justifiquem a necessidade da contratação externa, incluindo pesquisas de preços e análises de custo-benefício que suportem o orçamento estimado em R$ 90 milhões.

Agora, a decisão sobre a admissibilidade da representação caberá ao relator do TCU, que avaliará se concede a medida cautelar solicitada. Se houver indícios suficientes de irregularidades ou riscos financeiros, o TCU pode suspender a licitação e iniciar uma inspeção para apurar os fatos.

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