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Servidor Público Punida por Beneficiar Marido com Isenção Indevida de IPTU

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que uma servidora pública cometeu improbidade administrativa ao conceder benefício indevido de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ao seu marido. O episódio aconteceu em Águas da Prata, interior paulista.

Em segunda instância, a servidora foi condenada a ressarcir cerca de R$ 3,9 mil aos cofres públicos. Além disso, terá os direitos políticos suspensos por cinco anos e estará impedida, pelo mesmo período, de firmar contratos com o governo, receber incentivos fiscais ou benefícios, direta ou indiretamente.

A acusada, que exercia a função de chefe da seção de tributação na prefeitura, retirou o débito fiscal sem justificativa plausível. A situação veio à tona após uma denúncia anônima em 2018.

Naquele ano, ela foi afastada temporariamente do cargo público e foi aberta uma sindicância para investigação. Durante o processo, a servidora alegou que o marido havia adquirido o imóvel em 2009, já com uma multa, que teria sido quitada naquele ano, embora não apresentasse o comprovante nem atualizasse o sistema em razão de falha bancária.

A decisão da Justiça foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público, contrariando a tentativa de recurso da ré. O relator do processo, Marcelo Martins Berthe, destacou que houve um claro abuso de poder e desrespeito aos princípios da administração pública. Os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani concordaram com o posicionamento.

O relator ressaltou que não há dúvidas sobre a intenção maliciosa da servidora, que buscou deliberadamente eliminar uma obrigação tributária, configurando um sério desvio de finalidade e violando seus deveres funcionais.

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