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Sítio arqueológico impede condomínio de luxo em Pirenópolis

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Dois sítios arqueológicos foram encontrados na área destinada ao condomínio de alto padrão Aldeia do Vale, em Pirenópolis (GO) — que possui o mesmo nome de um empreendimento famoso em Goiânia (GO) — o que levou o projeto a passar por avaliações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

A construção do condomínio ainda não começou e, segundo o planejamento, incluirá uma ampla preservação ambiental com mais de 550 mil m² de Áreas de Preservação Permanente (APPs), bosques e espaços verdes, o que representa quase 51% da área total. Estão previstos 152 lotes que variam entre 1.200 e 2.500 m², com contato direto com a natureza, conforme divulgado.

Porém, a descoberta dos sítios arqueológicos gerou um entrave, pois as escavações e estudos necessários atrasarão o início das obras do condomínio.

Os locais arqueológicos, denominados Morro do Frota 1 e Morro do Frota 2, foram registrados no empreendimento. Um deles foi identificado dentro da área do condomínio, onde vestígios cerâmicos pré-coloniais indicam a presença dos povos originários antes da mineração iniciada no século XVII. O outro encontra-se em uma APP, contendo cavas de mineração datadas ainda indeterminadamente, e está planejado para ser preparado para visitação pública com estruturas seguras, promovendo a preservação e valorização do patrimônio arqueológico.

O Iphan requisitou aos donos do terreno a elaboração do Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA), que abrange o Projeto de Salvamento e o Projeto Integrado de Educação Patrimonial (PIEP). Conforme declarado, as estruturas rochosas, canais e cerâmicas descobertos deverão ser entregues a instituições responsáveis após a conclusão do PGPA.

Simultaneamente, a 2ª Promotoria de Justiça de Pirenópolis declarou ao Metrópoles não ter recebido documentos oficiais sobre os sítios arqueológicos. Foi instaurado um Procedimento Extrajudicial com o número 202500671531, solicitando ao município, ao Iphan e ao condomínio informações sobre os estudos realizados e as medidas de proteção adotadas. Após a análise desses dados, o Ministério Público decidirá quais ações serão tomadas.

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