Brasil
Soldado que assassinou cabo do Exército será julgado pela justiça civil
O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a acusação apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de matar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, com uma facada no pescoço, em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite do Exército, em Brasília. Agora, ele responderá perante a Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver.
Uma semana depois do crime, com o fechamento da investigação interna do Exército, Kelvin Barros foi expulso das fileiras do Exército e enviado ao sistema prisional.
O ato criminoso foi classificado como feminicídio devido ao desrespeito e discriminação contra a vítima por ser mulher. O Ministério Público também indicou um agravante de pena porque o crime ocorreu de forma cruel e sem possibilidade de defesa para a vítima.
Segundo a denúncia, após esfaquear a jovem, Kelvin ateou fogo na banda de música do quartel, onde a Maria de Lourdes trabalhava. O corpo dela foi completamente carbonizado, caracterizando o crime de destruição de cadáver. Após os atos, ele saiu da unidade sem levantar suspeitas. O local ficou completamente destruído pelo incêndio.
Mesmo acontecendo em uma unidade militar, a Justiça do Distrito Federal aceitou o argumento do Ministério Público de que o crime não está relacionado à atividade militar, por isso a competência para julgar o caso é do Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes intencionais contra a vida.
A Promotoria reforçou que o Judiciário deve garantir à sociedade o direito de acusar o réu em um júri popular. A Justiça Militar continuará responsável por processar e julgar os crimes conexos de natureza militar.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login