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SP regulamenta passe livre para estudante
A regulamentação do passe livre para estudantes no Metrô, CPTM e nos ônibus da EMTU foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Estado. Estudantes dos ensinos fundamental e médio matriculados na rede pública e estudantes de universidades públicas com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e meio (valor nacional) têm direito ao benefício.
Estudantes de cursos técnicos e profissionalizantes públicos também vão poder usar o transporte coletivo de graça.
A distância da casa do estudante até a escola tem que ser de pelo menos 1 km. Ele vai ter direito a 48 viagens nos meses de aula e 24 durante as férias, nos meses de julho e dezembro.
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É preciso se cadastrar no sistema que for usar: no Metrô, na CPTM e EMTU. O governo do estado informou que o cadastro vai estar disponível na página da internet dessas empresas.
Segundo a regulamentação, os estudantes têm o compromisso de fornecer informações “verídicas e completas” para a concessão do benefício. Caberá às instituições de ensino enviar aos órgãos gerenciadores responsáveis o cadastro dos estudantes matriculados no ano letivo corrente e manter atualizado o cadastro.
Além dos estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública, outros alunos têm direito ao benefício. Confira abaixo quem pode obter a gratuidade e como conseguir:
QUEM TEM DIREITO À GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO? | ||
---|---|---|
Metrô, trens da CPTM e ônibus da EMTU | Ônibus municipais | |
Estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública | Têm benefício automático | Têm benefício automático |
Estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede privada | Não têm benefício | Não têm benefício |
Estudantes de curso de ensino superior da rede pública | Têm benefício, desde que comprove renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182) | Têm benefício, desde que comprove renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182) |
Estudantes de curso de ensino superior da rede privada | Têm benefício, desde que comprove renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182) | Não têm benefício |
Bolsistas do Prouni (Programa Universidade para Todos) | Têm benefício automático | Têm benefício automático |
Financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) | Têm benefício automático | Têm benefício automático |
Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família) | Têm benefício automático | Têm benefício, desde que comprove renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182) |
Atendidos por programas governamentais de cotas sociais | Têm benefício automático | Têm benefício, desde que comprove renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182) |
Estudantes de cursos profissionalizantes de nível técnico da rede estadual | Têm benefício automático | Têm benefício se estiver integrado ao Ensino Médio |
Beneficiados do Pronatec | Não têm benefício | Não têm benefício |
Fonte: Governo do Estado de São Paulo e São Paulo Transporte (SPTrans) |
Outras dúvidas:
– Quais são exigências básicas para obtenção do passe livre?
Ter o Novo Cartão Bilhete Único; cadastro liberado na SPTrans; morar a mais de 1km da escola, ter ligação de transporte coletivo entre a casa e a escola, além de não ter outro benefício de gratuidade nos transportes (Deficiente, Idoso, Vai e volta, etc).
– Pós-graduandos têm direito à gratuidade?
Apenas alunos da escola privada que tenham Fies podem obter gratuidade no transporte. No entanto, ela será proporcional ao número de viagens até a universidade.
– Como é feito o cálculo da renda per capita?
Relacione todos os familiares que moram na casa do estudante mesmo que não tenham renda. Some todos os salários e divida pela número de pessoas relacionadas. Desta maneira, se saberá a renda per capita (por pessoa). Se essa renda for inferior a R$ 1.182, o estudante tem direito à gratuidade nos casos em que há essa exigência.
– Há um limite de viagens gratuitas?
A concessão das cotas é proporcional aos dias de aula, em um limite de 48 viagens por mês. Como cada viagem de ônibus pode ter até quatro embarques, o limite mensal é de 192 embarques. No caso de trens e metrô, os estudantes poderão usar 48 passagens gratuitas por mês. Se não usarem, as passagens não ficam acumuladas para o mês seguinte.
Veja o passo a passo para obter o Bilhete Único do Estudante:
1º) Escolas enviam os dados sobre a confirmação da matrícula em 2015 para SPTrans.
2º) Estudante deve checar se os dados foram encaminhados para SPTrans pelo site (https://scapub.sbe.sptrans.com.br/sca/estudante/login.jsp) e, eventualmente, completar alguma informação pendente. Caso a escola/universidade não tenha feito, o aluno deve procurar a instituição.
3º) Acesse o cadastro para solicitar/revalidar o cartão. Quem não tiver o Novo Bilhete do Estudante deverá solicitar um:https://scapub.sbe.sptrans.com.br/sa/acessoPublico/index.action. Ele deve ser retirado na escola.
Depois de obter o cartão, no caso de estudantes com benefício automático:
1º) Emita o boleto para pagamento da taxa anual de validação do cartão: R$ 24,50 (o equivalente a 7 passagens).
2º) Três dias após o pagamento o benefício será liberado. Antes de se deslocar a um ponto de venda, acesse seu cadastro, em Estudante/Declaração de Baixa Renda e veja se aparece a mensagem: “Você já possui direito à gratuidade”.
3º) Vá a um ponto de venda e recarregue o cartão em uma das máquinas de recarga automática de vale-transporte.
No caso do estudante que precisa comprovar renda per capita:
1º) Instituição de ensino informa à SPTrans quais são os alunos que têm o benefício.
2º) Aluno deve acessar o cadastro do Bilhete Único e preencher o formulário para comprovação de renda familiar per capita;
3º) Após a aprovação, deverão ir a um ponto de venda e utilizar as máquinas automáticas todo início do mês para recarregar o cartão, gratuitamente.
Para mais informações, visite a página da SPTrans:
http://www.sptrans.com.br/noticias/noticia.aspx?6005
Fonte: G1